A vereadora Raquel Bryk apresentou um requerimento direcionado ao prefeito Marcelo Iunes, solicitando o cancelamento da cobrança do IPTU dos mutuários do programa Minha Casa Minha Vida, na faixa social.
Explicou que os próprios moradores do Residencial Flamboyant estão reclamando da cobrança, considerada indevida, uma vez que o STF já reconheceu a imunidade tributária dos imóveis que compõem o Programa de Arrendamento Residencial (RESP 928902 SP- TEMA 884 STF), como no caso do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa social.
De acordo com a parlamentar, o programa foi criado em 2001 para facilitar o acesso de moradia digna às famílias de baixa renda e, considerando que os imóveis se mantem sob propriedade da união, o STF entendeu pelo reconhecimento da imunidade tributária destes imóveis com fundamento no disposto do artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, que veda o munícipio instituir impostos sobre patrimônios da união.
“Considerando a crise econômica em que nos encontramos neste período pós pandemia, unida a falta de geração de emprego e renda recorrente em nosso munícipio, as condições das famílias assistidas pelo programa Minha Casa Minha Vida, e em cumprimento a Constituição Federal, estamos fazendo esse requerimento ao prefeito, solicitando o imediato cancelamento das cobranças e a anulação da dívida ativa referente a impostos vencidos”, enfatizou.
Projeto de Lei
Nesse mesmo sentido, Raquel apresentou um Projeto de Lei em que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos mutuários de programas habitacionais sociais, voltados para famílias de baixa renda no Município de Corumbá.
A iniciativa visa conceber o benefício às famílias mutuárias com programas Minha Casa Minha Vida (faixa 1, faixa social) e dos loteamentos sociais executados pelo Poder Público Municipal.
Pelo Projeto de Lei apresentado, o período de isenção ocorrerá até o pagamento da última parcela pelo mutuário contemplado por esta lei, e os imóveis que serão atingidos pela isenção do imposto, são aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 98.000,00.
Raquel explicou que a proposta visa “aliviar os bolsos daquelas pessoas que já comprometeram suas rendas mensais com o pagamento do financiamento do imóvel, que pode durar por 10 anos ou mais”.
Explicou que não há qualquer vício de constitucionalidade no Projeto, lembrando que próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o vereador pode legislar sobre matéria tributária.
“Contudo, caso ainda reste alguma dúvida sobre a ausência de vício de iniciativa, devo informar que a proposição aqui apresentada é inspirada na Lei 5.680 de 2016, do Município de Campo Grande, que se encontra em pleno vigor e regulamentada pelo Poder Executivo por meio de decreto publicado no último dia 05 de maio”, reforçou, pedindo o apoio dos parlamentares corumbaenses para a aprovação da matéria.