Comissão aprova texto que proíbe posse de arma de fogo para agressor de mulher

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  • Post publicado:5 de maio de 2022

A arma de fogo tem sido o principal instrumento empregado nos assassinatos de mulheres no Brasil. Ao longo de 20 anos esteve presente em 51% dessas mortes. É o que revela o relatório “O papel da arma de fogo na violência contra a mulher”, produzido pelo Instituto Sou da Paz, que analisa dados de violência armada no Brasil e se debruçou sobre dados da vitimização feminina do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Datasus, de 2012 a 2019.

A fim de ajudar a sanar esse problema, nesta quarta-feira (4), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara Federal aprovou o substitutivo do PL 2890, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS), que aprimora o texto original do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) e inclui a apreensão imediata da arma de fogo e da sua documentação, em caso de flagrante delito.

Neste caso, o Departamento de Segurança Pública do Estado deve notificar a Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial. Pelo texto, a arma de fogo somente será devolvida em caso de absolvição e, se condenado e transitado em julgado, o réu terá a arma confiscada.

“A aprovação desse PL é mais um passo importante para o combate à violência contra as mulheres. Proíbe, de forma categórica, a aquisição, a posse ou porte de armas de fogo por parte dos agressores”, disse o deputado Fábio Trad.

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O parlamentar sul-mato-grossense também aprimorou o projeto de lei do ponto de vista legal a fim de facilitar sua aprovação nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

“O projeto merecia ser aperfeiçoado, por isso incorporei seu conteúdo à lei de regência, Lei Maria da Penha, em obediência ao princípio da reserva do código, que recomenda a normatização do mesmo tema pela mesma norma, em vez de várias normas dispersas”, explicou.

Tramitação

O PL 2890/21 tramita em caráter conclusivo, portanto passará somente pelas comissões, não sendo submetido à análise do plenário da Câmara.

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