Duarte entra com representação contra flexpark para devolução de créditos adquiridos por usuários

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  • Post publicado:28 de abril de 2022
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A representação contra a empresa Flexpark foi protocolada na manhã desta quinta-feira, no Ministério Público Estadual, pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB). O documento solicita a instauração de procedimento administrativo e de Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar, de forma a garantir a defesa dos direitos dos consumidores que possem créditos a receber após a finalização do contrato de concessão entre o município de Campo Grande e a empresa Flexpark, que explorava os serviços de estacionamento rotativo na área central da cidade.

O contrato de concessão para exploração do estacionamento rotativo na capital vigorou durante 20 anos e foi finalizado no mês de março de 2022. No entanto, não houve nenhuma manifestação sobre os créditos adquiridos pelos consumidores e que ainda constam no aplicativo da empresa.

“Estou solicitando ao MPE a garantia aos consumidores com créditos no aplicativo de acionamento de tempo de estacionamento rotativo, em Campo Grande, que tenham os valores pagos devidamente ressarcidos”, explica o parlamentar.

A solicitação, além de se basear na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos homogêneos, também considera o histórico de atuação da empresa concessionária do estacionamento rotativo ao longo da vigência do contrato, quando teria apresentado diversas irregularidades. Dentre as possíveis condutas irregulares, registradas em Ata de Reunião/43PJC realizada em 7 de março de 2018, no Auditório das Promotorias de Justiça, estão: o reset em parquímetros utilizados por consumidores, contendo créditos pertencentes a eles; cobrança do estacionamento aos sábados, o que de acordo com a cláusula “4.2” do contrato de concessão, só deveria ocorrer de segunda a sexta; repasse do pagamento de outorga abaixo do estabelecido no contrato; exploração do número de vagas superior à estabelecida formalmente.

Para Paulo Duarte, mediante o encerramento da concessão do serviço de estacionamento rotativo o consumidor que pagou pelos créditos de estacionamento deve ter o valor que sobrou dos créditos devolvido.

“Não existem precedentes para uma prática como essa. Além disso, precisamos saber quantos consumidores possem valores não devolvidos e qual é esse montante, pois mesmo ciente que a concessão iria terminar, a empresa ainda mantinha seus colaboradores nas ruas, vendendo o serviço”, argumenta Duarte.

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