Projeto de Emenda à Constituição (PEC) Estadual prevê licença maternidade às mulheres ocupantes de cargo eletivo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A PEC 1/2022, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) foi apresentado nesta quarta-feira (27), durante sessão plenária.
A licença maternidade está expressa na Constituição Federal e é garantida às trabalhadoras urbanas e rurais e estendida às servidoras públicas. A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul assegura o mesmo direito social. No entanto, “as normativas federal e estadual silenciam em relação às ocupantes de mandato eletivo”.
Paulo Duarte argumenta que “por incrível que pareça, não há legislação sobre o tema. Recentemente, teve caso de uma prefeita em outro Estado que não teve direito a licença-maternidade, por não ter nada na legislação sobre isso. Entendemos isso como um vácuo legal que precisa ser sanado”.
O caso, ao qual o deputado se refere é o da prefeita de Palmas (TO), Cinthia Ribeiro (PSDB), que não teve direito a licença e montou um quarto para o filho, ao lado do gabinete. A Lei Orgânica do município não prevê licença-maternidade para as prefeitas, benefício garantido às mães que se afastam do emprego no final da gravidez ou logo após darem à luz.
Da mesma forma a lei orgânica da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul também não prevê licença-maternidade. “Se tivermos uma deputada que esteja grávida, ela não tem direito à licença-maternidade. Para a emenda tramitar na Casa de Leis, precisa de oito assinaturas. Já consegui 10. Acredito que o projeto passe pela CCJR o mais breve possível”.
Para o parlamentar, a inexistência desse direito é um reflexo da ausência ou do pequeno número de representantes femininas na política estadual.
“Mesmo que o cenário governamental seja predominantemente masculino é necessário, e importante, resguardar direitos ao bom exercício dos diversos papéis que as mulheres exercem na sociedade e nos seus próprios âmbitos familiares, garantindo-lhes saúde física e emocional, assim como aos seus filhos, sejam eles biológicos ou adotados de forma legal. Como podemos pensar em ampliar a representatividade feminina na política se não garantimos (a elas) o básico, que é o direito à maternidade e o convívio com a criança nos primeiros meses de vida?”, argumentou o deputado.
Caso a proposta seja aprovada, o parágrafo 4º do artigo 206 da Constituição Estadual passará vigorar com a seguinte redação: