O ex-prefeito de Campo Grande e pré-candidato ao governo, Marquinhos Trad (PSD), solicitou, à Justiça Eleitoral, a retirada de um perfil falso da rede social Facebook. A conta estava usando o nome, imagem e o número do partido do pré-candidato com intuito de prejudicá-lo. Esse é o primeiro registro de fake News durante a pré-campanha em Mato Grosso do Sul.
Segundo o processo, Marquinhos Trad pediu providências ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) ao se deparar com a conta falsa no Facebook. Ele alegou que eventuais postagens poderão acarretar prejuízos, além de induzir a erro os eleitores, “até porque o perfil usa seu nome e sua foto associada ao número da agremiação pela qual pretende levar a efeito sua candidatura, possuindo assim conotação eleitoral.”
Os advogados de Trad fizeram a representação ao Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, para excluir permanentemente o perfil fake no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária por descumprimento. Também foi pedido que a empresa encaminhe o IP da página, e todas as informações que possam levar aos criadores, para que possam responder pelo crime.
O juiz eleitoral Wagner Mansur Saad também entendeu a ilegalidade e concedeu a tutela de urgência pretendida para determinar à empresa Facebook que remova o perfil constantemente de sua rede sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
O juiz pediu que empresa Facebook informe, no prazo de defesa, o número de IPs (internet protocolo) utilizados para o acesso pelo administrador vinculado ao perfil, contendo datas e horários de acesso.
Multa
A legislação eleitoral afirma que quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceira(o), inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil nos termos do art. 57-H da Lei nº 9.504/1997. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).