O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Corumbá, celebrou acordo com o Município de Ladário para dar continuidade nas fases do concurso público para ingresso na carreira da Guarda Municipal, regido pelo Edital nº 03/01/2015.
O referido certame foi alvo da Ação Civil Pública nº 0803208-66.2016.8.12.008 que visava à adequação do edital aos requisitos legais, de modo a garantir a regularidade no prosseguimento do concurso público, respeitando-se os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade no acesso ao cargo público.
Na ação, o MPMS postulou a nulidade de todas as cláusulas do Edital nº 03/01/2015 que tratassem da exigência do Teste de Aptidão Física (TAF), haja vista a inexistência de previsão legal, com a consequente exclusão dessa fase do processo seletivo.
Após algumas tratativas e descumprimentos das obrigações celebradas por parte do município, o MPMS ingressou com cumprimento de sentença, a fim de executar a multa arbitrada no valor de R$ 1.562.037,58.
Ante essa circunstância, o Município de Ladário concordou em assumir a obrigação de realizar a imediata nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso em substituição ao pagamento da integralidade da multa.
Esse ajuste atende ao interesse público na medida em que o Município de Ladário, ao realizar a nomeação e posse dos 15 candidatos mais bem colocados no concurso público, promoverá um incremento às forças de segurança local, devendo o ato ocorrer no máximo em 60 dias corridos após a data da assinatura do acordo.
Na celebração da avença, o MPMS ponderou a necessidade de revisão dos valores da multa cominatória aplicada pelo juízo, reduzindo-a para a quantia de R$ 317.952,42, que não impactará tão rigorosamente os cofres públicos, mas manterá a função coercitiva e a respeitabilidade das decisões do Poder Judiciário. O montante eventualmente arrecadado com a multa será direcionado para atendimento dos projetos voltados para a área da segurança pública de Ladário.