Corumbá (MS)- A enfermeira de 37 anos, presa na última quarta-feira, 30 de março, pela Polícia Civil de Corumbá, após aplicar pela 13ª vez o golpe do falso Pix em um estabelecimento comercial na região central de Corumbá, responde a um processo em que a vítima, cobra o prejuízo de mais de Dois mil e setecentos reais.
Conforme apurado pela reportagem do Folha MS, os procedimentos correm a cargo do juizado especial e teria sido aplicado em um supermercado da cidade de Corumbá.
Conforme os autos, o modo de operação da estelionatária é sempre o mesmo. A autora procurava sempre estabelecimentos que aceitavam PIX como forma de pagamento para então colocar o golpe em prática.
Segundo o registro de boletins de ocorrência, em alguns meses os golpes foram aplicados também contra lanchonetes, restaurantes, lojas de produtos de beleza, entre outros estabelecimentos que até o momento, teriam registrado prejuízos de mais de R$ 8 mil reais.
Comprovante adulterado
A reportagem do Folha MS apurou que, para aplicar o golpe, a estelionatária utilizava um dispositivo disponibilizado pelo aplicativo bancário chamado “agendamento” do pix para uma data futura.
Ao invés de realizar a transferência imediata do valor dos produtos adquiridos, a mulher fazia o agendamento e editava, pelo próprio celular o comprovante emitido pela instituição bancária, apagando a informação de agendamento, deixando apenas a palavra “Comprovante”, que então era enviado para os comerciantes como forma da comprovação do falso pagamento.
Logo em seguida a autora cancelava o agendamento do pagamento que nunca caiu na conta das vítimas.
Ao ser procurada pelos comerciantes lesados, a mulher ainda tentava se desvencilhar da responsabilidade, e colocava a culpa em algum possível problema bancário dos comerciantes.
Liberdade
Após a prisão em flagrante, a mulher foi levada a audiência de custodia, onde após o conhecimento dos fatos, foi concedida liberdade provisória e irá responder ao procedimento em liberdade.
O benefício foi concedido devido a primariedade da autora, possuir residência e emprego fixo , além de possuir um filho dependente de oito anos de idade.