PSDB tem contas reprovadas em Corumbá, perde direito ao ‘Fundão’ e terá que devolver R$ 9,3 mil

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  • Post publicado:30 de março de 2022
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reprovou as contas do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) de Corumbá referentes às eleições municipais de 2020. A agremiação terá que devolver R$ 9,3 mil, bem como foi suspensa de receber cotas do Fundo Eleitoral pelo período de seis meses.

Conforme apurado, o juízo da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, ao avaliar as contas, a equipe técnica constatou mediante conferência de notas fiscais, despesas no valor de R$ 9,3 mil. O partido foi intimado para discriminar os gastos, mas não se manifestou no prazo definido. Assim, não efetivar as declarações de despesas, infringiu resolução do TSE (Tribunal do Superior Eleitoral).

Outra falha apontada refere-se à não inclusão de uma conta bancária que registrou extensa movimentação financeira, incompatível com a inexistência de arrecadação e despesas declaradas nos autos. Por este motivo, as contas do PSDB foram julgadas não prestadas em primeira instância, motivo pelo qual o partido recorreu ao TRE-MS.

Recurso negado ao PSDB

O desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, explicou que deveriam constar nos documentos extratos das contas bancárias abertas em nome do partido, assim como da conta usada para movimentação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, independentemente se houve movimentação financeira ou não.

“O objetivo da prestação de contas é apurar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais, garantindo, com isso, a transparência necessária à igualdade de condições entre todos os concorrentes ao pleito. Tendo isso em vista, a omissão do partido é de extrema relevância, pois, ao declarar uma ausência de movimentação financeira não amparada pelos extratos eletrônicos, fica prejudicada a análise da movimentação dos recursos de campanha, o que afeta a lisura das contas apresentadas e leva à sua desaprovação”, disse o desembargador.

Assim, o TRE-MS negou recurso e manteve a decisão de primeiro grau que determinou a devolução de R$ 9,3 mil e ainda suspendeu o direito a cotas do ‘Fundão’ por seis meses.

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