O Deputado Evander Vendramini, apresentou na sessão legislativa desta terça-feira, 29 de março, o projeto de lei que torna obrigatória a aceitação e inserção de bebês com mais de 30 dias de nascimento, que estejam sob cuidados terapêuticos, como dependentes em planos de saúde, até receber a alta médica do seu tratamento.
Em sua justificativa, o parlamentar ressaltou que atualmente, a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, é realizado apenas durante os primeiros trinta dias após o parto.
“Nesse contexto, os planos de saúde entendem não ser devido o custeio dos tratamentos de saúde do nenonato, somente durante os primeiros trinta dias após o parto, passando-se este prazo, o titular do plano deve arcar com os tratamentos médicos do seu filho ou dependente”, destacou o parlamentar.
No que concerne a constitucionalidade formal e material dessa proposição, tem-se, por simetria, a mesma justificativa do projeto de lei n. 2272021, também de autoria do Deputado Evander Vendramini, o qual fora sancionada pelo Governador do Estado criando-se a LEI Nº 5.693, DE 15 DE JULHO DE 2021, que dispõe:
“As operadoras de planos de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul devem considerar como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano”.
Ainda conforme o texto do projeto, o descumprimento desta obrigatoriedade sujeitará as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa a ser aplicada deverá ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).