Apresentado esta semana na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que institui campanha contínua de combate à importunação sexual no transporte público de passageiros.
A iniciativa partiu da vereadora Raquel Bryk como forma de conter o assédio sofrido por mulheres dentro dos ônibus, e garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação, conforme a Lei nº 13.718 sancionada em setembro de 2018.
Pelo Projeto de Lei, empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão afixar cartazes no interior dos ônibus, nos pontos de ônibus e nas plataformas de embarque e desembarque, com a seguinte informação: “Importunação sexual é crime. Denuncie!”
Informa também as penalidades para quem praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: reclusão de um a cinco anos, caso o ato não constituir crime mais grave, conforme o Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)”.
“A situação mais comum, infelizmente, é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor”, ressaltou.