Superfaturamento em contrato da prefeitura de Corumbá pode chegar a mais de R$ 3,5 milhões

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MPE ainda apontou manobra de secretário para dar uma suposta legalidade ao contrato
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  • Post publicado:12 de março de 2022

Corumbá (MS)- 604% de sobrepreço. Este é o percentual apontado pelo Ministério Público Estadual que apura um suposto esquema de superfaturamento de preços que opera dentro da Prefeitura de Corumbá na contratação de serviços sem que ao menos, a empresa contratada precise se submeter a um processo de licitação.

A artimanha da administração municipal, no entanto, foi alvo de uma ação civil pública, em que a justiça determinou a suspensão imediato de um contrato no valor de R$ 4,1 milhão de reais, para suposta regularização fundiária de lotes no município.

Baseada nas informações apresentadas pelo MPE, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, reconheceu que a manutenção do contrato, poderia ocasionar danos de difícil reparação ao erário municipal e determinou a imediata suspensão do contrato celebrado entre a prefeitura de Corumbá e a empresa Prosperitate Consultoria LTDA.

Entre os argumentos apontados pelo Ministério Público que embasou a decisão da justiça, está a ausência de uma pesquisa de preço de mercado antes da contratualização da referida empresa.

Já que o município que deveria realizar não o fez, o MPE em uma rápida pesquisa, constatou que o mesmo serviço realizado de forma contextual respeitando os princípios da moralidade, executado no mesmo ano ao que foi contratado pela prefeitura de Corumbá, poderia ter sido contratado a um valor 604% menor.

É que no Município de Imbé de Minas/MG, a licitação Pregão Presencial n. 029/2021 que resultou na contratação da empresa VERSAURB GEOINFORMACAO, ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA pelo valor unitário de cada lote de R$ 425,55 (quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), o que corresponde a superfaturamento de R$ 3.593.932,20 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos).

Nessa toada, a concessão da medida liminar faz-se necessária para impedir imediatamente o prejuízo ao erário municipal mediante o repasse contínuo de valores a empresa contratada, dando conta de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Pontuou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul
investigacao mpe

Empresa de servidor

Apesar de sequer constar a informação tanto na investigação quanto na decisão judicial que suspendeu o contrato, outro fato chama a atenção no referido contrato.

Conforme denunciado em primeira mão pela reportagem do Folha MS logo após a publicação do contrato em Diário Oficial, Além do grandioso aporte financeiro por uma consultoria, chama a atenção no contrato, o fato de um dos sócios da empresa, fazer parte da folha de pagamento do Governo do Estado, no cargo de auditor fiscal da Secretaria de Fazenda (SEFAZ).

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Quadro de sócios da empresa de consultoria

Adnan Silva Coelho das Neves, é também, filho do conselheiro Iran Coelho das Neves, Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas, como prefeituras e o governo estadual.

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Apesar da justificativa de inexibilidade por se tratar de empresa especializada, consta no site da Receita Federal, a informação de que a empresa possui menos de um ano de abertura.

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A juíza ainda determinou imediata citação ao atual prefeito Marcelo Iunes e ao Secretário Municipal de Projetos Estratégicos, Ricardo Campos Ametlla, para que cumpram imediatamente a presente decisão. A ausência de documentos comprobatórios dentro do Portal da Transparência mantido pela Prefeitura de Corumbá, também levou a magistrada a requerer que seja apresentada a cópia integral da execução financeira do Contrato Administrativo por Inexigibilidade de Licitação.

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