Prefeitura ignorou alerta da PMG sobre superfaturamento e manteve contrato de R$ 4 milhões

ambulância
  • Autor do post:
  • Post publicado:1 de março de 2022
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

Corumbá (MS)- Os documentos enviados pelo Ministério Público Estadual ao pedido de liminar contra a contratualização de empresa Prosperitate Consultoria LTDA no valor de R$ 4,1 milhões de reais, junto ao município de Corumbá, mostram que a prefeitura foi alertada pela Procuradoria Geral do Município sobre um eventual sobrepreço cobrado pela mesma.

Conforme apurado pela reportagem do Folha MS que teve acesso ao conteúdo integral da denúncia, o Ministério Público Estadual verificou que, além de simplesmente ignorar os alertas feito pelos órgãos de fiscalização municipal, a prefeitura não cumpriu os requisitos legais de retornar aos referidos órgãos os questionamentos elencados a respeito do contrato.

Manobra

Ao invés disso, segundo a denuncia do MPMS, o secretário Ricardo Campos Ametla, responsável pela pasta realizou uma manobra para tentar dar uma impressão de legalidade ao ato.

Após ignorar a Procuradoria Municipal e Controladoria, o secretário teria enviado os documentos para análise jurídica de um subordinado direto.

Essa afirmação é reforçada quando se verifica a manobra adotada pelo Secretário da Pasta e pelo Gerente de Regularização Fundiária que, na tentativa de legitimar a indevida dispensa de licitação por inexigibilidade, limitaram-se a emitir manifestação técnica/processual (fls. 256/271 da NF) sem o saneamento dos pontos levantados pela Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria-Geral do Município, com o encaminhamento para empenho e demais atos para a contratação por inexigibilidade de licitação.

Verifica-se, pois, que após os questionamento feitos tanto pela Controladoria quando pela PGM, o procedimento não retornou para a análise dos referidos órgãos técnicos de controle interno, como determina a legislação municipal, tendo o Secretário da Pasta direcionado o processo somente para manifestação da assessoria jurídica da própria Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos (fls. 321/330 da NF), que lhe é subordinado hierarquicamente, sem independência.

lote urbanizado
Município ignorou alertas sobre superfaturamento e ausência da necessidade de inexibilidade de licitação para contratar empresa

Sem complexidade

O suposto serviço que segundo o município exigiria um alto grau de experiência da empresa contratada e chegou inclusive a ser utilizada como uma das justificativas da prefeitura para alegar a inexibilidade de licitação, também teria sido rebatida pelos órgãos internos de fiscalização.

No documento, o parecer alertava a prefeitura de que o serviço não demandaria alta complexidade, podendo, portanto, ser desenvolvida até por “profissionais médios”.

Extrai-se da prova documental que o gerente da pasta, Vanderson de Arruda Magalhães, expôs a necessidade de contratação ocorreu em virtude da insuficiência de pessoal no referido Órgão para a execução daquela atividade, a qual demandava servidores com formação em áreas diversas, a saber, topografia, assistência social, direito e engenharia, “os quais estariam disponíveis em outros setores”, conforme manifestação de f. 209. Ocorre que sobre esse ponto, a própria Controladoria Geral do ente público ponderou que, diante das peculiaridades do serviço a ser contratado, qualquer “profissional médio” poderia executar tais atividades (f. 217), o que corrobora a alegada ausência de singularidade do objeto da contratação, nos termos da análise técnica nº 419/2021 (f. 214-218).

Suspensão do Contrato

Diante das evidentes irregularidades apontadas pelo MPMS, a juíza Luiza a Vieira Sá de Figueiredo determinou a suspensão do Contrato Administrativo por Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021- firmado entre a prefeitura de Corumbá e a empresa PROSPERITATE CONSULTORIA LTDA, cujo objeto consiste na realização de regularização fundiária urbana dos loteamentos pertencentes ao Município de Corumbá sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento.

A juíza ainda determinou imediata citação ao atual prefeito Marcelo Iunes e ao Secretário Municipal de Projetos Estratégicos, Ricardo Campos Ametlla, para que cumpram imediatamente a presente decisão. A ausência de documentos comprobatórios dentro do Portal da Transparência mantido pela Prefeitura de Corumbá, também levou a magistrada a requerer que seja apresentada a cópia integral da execução financeira do Contrato Administrativo por Inexigibilidade de Licitação.

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare