Justiça aceita denúncia do MP e cantor Eduardo Costa vira réu por estelionato

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Eduardo Costa e a casa em Capitólio — Foto: Reprodução
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  • Post publicado:3 de fevereiro de 2022
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A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o cantor Eduardo Costa por estelionato. Agora, ele é réu no processo. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (3).

De acordo com a denúncia do MPMG contra o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo “vantagem ilícita”.

“Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, disse o juiz José Xavier Magalhães Brandão, em decisão publicada na última segunda-feira (31).

O magistrado também determinou “a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”.

Relembre o caso

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Eduardo Costa em Capitólio (foto de 2015) — Foto: Reprodução/Redes sociais

As investigações começaram em 2017. Segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa negociou o imóvel em Capitólio em troca de uma casa, de propriedade de um casal, na Região da Pampulha, em BH, avaliada em R$ 9 milhões.

Na época, a polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo cantor com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.

Somente ao tentar registrar o imóvel de Capitólio, de cerca de 4 mil metros quadrados, o casal soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas.

O MPF pedia a retirada de todas as construções existentes em uma faixa de 100 metros, a partir da margem do Lago de Furnas, do imóvel.

O que dizem os citados

Em 2018, ao prestar depoimento no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, em Belo Horizonte, o sertanejo afirmou que não agiu com má-fé e que o casal sabia das condições do terreno.

Na mesma época, o advogado dos compradores, Arnaldo Soares Alves, negou que os clientes soubessem que o imóvel era alvo de ações judiciais.

Em novembro do ano passado, quando a denúncia do MPMG foi distribuída, a defesa do casal relatou que Eduardo Costa confirmou, em juízo, que os advogados dele de São Paulo redigiram o contrato de negociação. Segundo Alves, no documento constava que todos os bens dados pelo cantor para o pagamento “estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus”.

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