Polícia Civil e ONG vão reforçar combate a maus-tratos contra animais em Corumbá

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  • Post publicado:27 de janeiro de 2022

Corumbá (MS)- A Polícia Civil de Corumbá por meio do Setor de Investigações Gerais do 1º DP, em parceria com a Associação Corumbaense de Ladarense de Apoio aos Animais (ACLAA), firmaram uma parceria com o objetivo de combater a prática de maus-tratos a animais na região pantaneira.

Segundo informações da Polícia Civil, o trabalho irá consistir em duas vertentes, tanto no âmbito de enfrentamento e combate à prática delitiva como também na conscientização.

A nota reforça que tanto o sofrimento físico como psicológico de animais, consistem em crime de maus-tratos. Após o recebimento da denúncia, a Polícia Civil irá atuar com força policial e a ACLAA com o resgate desse animal e até mesmo o tratamento, caso precise. Em seguida, iremos apurar os fatos e autuar os responsáveis.

De acordo com a  vice-presidente da ACLAA , Valéria Curvo o trabalho realizado em parceria é muito importante para se garantir o bem-estar animal.

 “Muito importante, acredito que com essa parceria a gente vai ajudar a diminuir os casos de maus-tratos com os animais, conseguir com que as pessoas denunciem e vejam que, através disso, vai ser feito algo para ajudar esses animais, muitas vezes abandonados, presos ao sol, chuva ou até mesmo são vítimas de espancamentos. A parceira tem muita importância, pois a população vai conseguir ver que a voz terá vez, para que os animais sejam ajudados”, disse Valéria.

parceria acla pc
Parceria firmada entre ACLAA e Polícia Civil de Corumbá vai reforçar combate aos maus-tratos a animais

Maus-tratos é crime

Após autuado, as pessoas serão sancionadas conforme demanda a Justiça, podendo em alguns casos, cumprir pena de detenção que pode variar, dependendo da ação realizada contra o animal. Veja:

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como denunciar

O canal para a denúncia é o mesmo utilizado para denúncias de crimes. A Delegacia de Polícia de Corumbá informa que denúncias podem ser realizadas através do telefone/whatsapp (67) 3234-7115.

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