Enviado de última hora pela prefeitura, projeto previdenciário é aprovado na Câmara de Corumbá

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Projeto recebeu dois votos contrários
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  • Post publicado:12 de novembro de 2021
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A Prefeitura de Corumbá segue a minuta disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e vai instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC). Projeto de Lei nesse sentido foi aprovado na noite de ontem, quinta-feira (11) pela Câmara Municipal de Vereadores e, após sancionada pelo Executivo Municipal, a nova legislação passa a ser aplicada aos novos servidores com remuneração acima do teto de benefícios do INSS (R$ 6.433,57 nos dias atuais).

A mensagem foi encaminhada ao Poder Legislativo esta semana e a necessidade da apreciação e votação da matéria em regime de urgência, recebeu críticas na Casa de Leis, inclusive com dois votos contrários, em represália ao fato de o Poder Executivo ter deixado o envio do Projeto de Lei para apreciação e votação, na última hora (o prazo estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência é de dois anos e vence em 13 de novembro de 2021).

A votação do Projeto de Lei foi em sessão extraordinária convocada pelo prefeito Marcelo Iunes. Na parte da manhã, os vereadores receberam representantes das categorias dos servidores públicos para tratar da matéria que estava na pauta de votação, e, à noite, a sessão foi suspensa para um novo encontro com representantes do SINTED, que contou com presença da superintendente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (Funprev), Gabriela Winkler.

O presidente do Legislativo corumbaense, vereador Roberto Façanha, lembra que o TPC, também conhecido como previdência privada, surgiu para assegurar ao trabalhador o recebimento de um recurso adicional, sendo assim um mecanismo que permite ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria proporcionando uma qualidade de vida melhor, podendo inclusive possibilitar cobertura em casos de morte ou invalidez.

“A Câmara não está votando um Projeto de Lei contra os servidores públicos, mas sim o que ficou estabelecido pelo Governo Federal com a Reforma da Previdência, que prevê que os novos servidores públicos titulares de cargos efetivos passaram a receber tratamento previdenciário diferenciado após as reformas previdenciárias recentes, mas que a adesão ao plano de previdência complementar é opcional”, explicou.

A sessão contou com as presenças de 11 vereadores, Roberto Façanha (presidente do Legislativo), Manoel Rodrigues, Elinho Moreira, Gaúcho da Pró-Art, Allex Dellas, Chicão Vianna, Daniel Brambilla, Raquel Bryk, Nelsinho Dib e Alexandre Vasconcellos.

Chicão e Raquel votaram contra o projeto, justamente pelo fato de o Executivo ter enviado o Projeto de Lei na última hora. Chicão. Inclusive, lembrou que na Legislatura passada, “o ex-vereador Haroldo Cavassa já cobrava a Prefeitura sobre a necessidade de encaminhar a proposta para ser apreciada e votada. Somente agora, próximo ao prazo final, é que chegou a esta Casa de Leis”.

Raquel justificou seu voto e disse que foi em “represália ao fato de a Prefeitura ter deixado para enviar o Projeto de Lei com o prazo já vencendo”, um fato que foi criticado também por outros vereadores.

O novo regime

Na mensagem encaminhada à Câmara, a Prefeitura de Corumbá esclareceu que a adesão ao Regime de Previdência Complementar não é obrigatória aos servidores do Município, inclusive àqueles que já se encontram no quadro efetivo antes da promulgação da Lei Complementar.

O Município reforçou também que a implementação da Previdência Complementar não interfere no Plano de Benefícios vigente, ou seja, não limita nem altera o cálculo atualmente realizado, restringindo ao teto do Regime Geral as aposentadorias que serão concedidas aos novos empossados ou aqueles que optarem por essa modalidade.

Com a aprovação do Projeto de Lei os servidores que optarem em aderir ao RPC terão suas contribuições previdenciárias até o valor do teto do INSS recolhidas para o FUNPREV. Será recolhido ao Regime Complementar, como base de remuneração, o valor que ultrapassar este teto.

Desta forma quando se aposentar o benefício ao FUNPREV será no máximo do teto vigente à época, havendo porém um valor complementar a ser pago de acordo com o plano de benefícios ajustado no Regime de Previdência Complementar.

Histórico

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.

No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Corumbá)

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