Ato prorroga algumas medidas e estabelece a volta do trabalho presencial na ALEMS

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Medidas foram informadas na sessão desta terça-feira
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  • Post publicado:17 de agosto de 2021
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) prorrogou até o dia 15 de setembro parte das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Até essa data, as sessões plenárias e outras reuniões continuam sendo realizadas de forma mista (presencial e remota) e a presença do público externo permanece proibida, conforme o Ato 19/2021, publicado pela Mesa Diretora na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da Casa de Leis (páginas 8 e 9). O Ato também estabelece o retorno ao expediente presencial dos servidores que já estão com a imunização completa.

Der acordo com a publicação, as sessões ordinárias, as reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e das comissões de mérito deverão ser feitas de forma mista. Esses eventos continuarão sendo transmitidos ao vivo pelos canais de comunicação da ALEMS. Segue proibida a realização de eventos coletivos com participação do público externo, como também permanece suspenso o atendimento presencial a esse público.

Com relação ao expediente dos servidores, haverá mudanças. Os que já estão com imunização completa (duas doses ou dose única) há mais de 15 dias e que ainda se encontram em trabalho remoto, deverão retomar o expediente presencial até a próxima segunda-feira, dia 15. Essa medida não se aplica às servidoras gestantes, que continuam autorizadas a exerceram suas funções remotamente.

O Ato também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras durante o expediente presencial e a limpeza das mãos com álcool em gel no ingresso das dependências da Casa.

Ainda conforme a publicação, o prazo de tramitação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Energisa (2019) permanece suspenso.

A continuidade de algumas restrições e as alterações de outras se justificam, conforme o Ato, pelo número de casos confirmados de contaminação pela Covid-19 em Mato Grosso do Sul, a necessidade de manter medidas para se evitar a proliferação do vírus, a imunização de número expressivo da população, entre outros fatores.

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