A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve decisão que determinou a permanência de Adélio Bispo na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Adélio esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro na campanha presidencial de 2018 e a Justiça de Minas Gerais concluiu que ele tem Transtorno Delirante Persistente.
Em dezembro do ano passado, o relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques, negou o pedido de transferência.
A Defensoria Pública da União (DPU) pedia que Adélio fosse enviado do Sistema Penitenciário Federal para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado no estado de Minas Gerais.
No habeas corpus, a defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de 2020, decidiu pela permanência de Adélio em Campo Grande por falta de segurança e estrutura na cidade mineira de Juiz de Fora.
A decisão foi tomada em julgamento sobre o conflito de competência entre duas jurisdições.
Enquanto a 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande pedia que Adélio fosse mandado de volta a Minas Gerais, onde aconteceu o atentado e correu o processo, a Justiça mineira alegou falta de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único no Estado.
Na ocasião, ministros do STJ entenderam que o hospital de Minas Gerais estava superlotado e colocaria em risco a segurança de Adélio e da sociedade.
A defesa recorreu ao STF, sustentando que a decisão do STJ contrariava artigo do Código Penal, que determina que em regra, a internação deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Contudo, o ministro Nunes Marques observou que, se não houver esse tipo de local ou se não houver vaga, a medida poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado.
Ainda de acordo com o relator, segundo informações do sistema penitenciário, Adélio recebe, atualmente, tratamento em conformidade com a lei.
Antes da decisão, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que Adélio Bispo de Oliveira permanecesse no Presídio Federal de Campo Grande, devido a periculosidade dele.
Novamente, a defesa apresentou outro recurso, que também foi rejeitado pela 2ª Turma do STF, que manteve a decisão de Nunes Marques.
Desta forma, Adélio Bispo permanecerá preso na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Inimputável
Em maio de 2019, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz do processo criminal concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos.
De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.
No dia 14 de junho do mesmo ano, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), absolveu Adélio Bispo do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro.
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada.
Como, no caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
A prisão foi convertida em internação em manicômio judiciário por tempo indeterminado. Por conta da periculosidade do acusado e da falta de vagas em hospital apropriado, ele permanecerá no presídio federal de Campo Grande.
No dia 16 de julho de 2019, a justiça informou que não cabe mais nenhum recurso da decisão.
A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho de 2019, ou seja, o processo foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.