Secretário de Saúde desmente boatos de vacina vencida em Corumbá

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Secretário reforça importância da população se vacinar
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  • Post publicado:3 de julho de 2021
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Em vídeo compartilhado nas redes sociais na manhã deste sábado (3), o Secretário Municipal de Saúde de Corumbá, Rogério Leite, desmentiu boatos que circulam na internet de que a cidade estaria destinando vacinas com prazo de validade vencida à população.

Rogério pediu para que a população fique atenta as informações compartilhadas sem fonte e que as informações oficiais estarão sempre publicadas no site institucional da prefeitura além de veículos de comunicação comprometidos com a verdade.

O secretário aproveitou para fazer mais um apelo pela adesão da população ao programa de imunização contra covid-19 que contemplou a cidade com a vacinação em massa da população adulta.

A programação que previa para este sábado (3), a imunização de pessoas a partir de 25 anos, foi antecipada e as pessoas com idade a partir dos 18 anos já podem se vacinar em um dos seis pontos montados pela prefeitura na cidade.

É importante que as pessoas que forem se vacinar, façam o pré-cadastro no site http://vacina.corumba.ms.gov.br/coronavirus/

Quais serão os locais de vacinação:

Pontos fixos e Drive

  • Poliesportivo da Porto Carreiro, até 24h todos os dias
  • Praça CEU, no Bairro Jardim dos Estados – até 18h todos os dias

Somente Drive – até 17hs todos os dias

  • Estádio Arthur Marinho, R. Delamare, no Bairro Dom Bosco

Somente Pontos fixos – até 18h todos os dias

  • Escola Clio Proença, R. Ciríaco de Tolêdo, 4375, Nova Corumbá
  • Escola Fernando de Barros, R: Fernando de Barros, Centro América
  • Escola Prof. Djalma Sampaio Brasil, R. Monte Castelo, 1738 – Aeroporto

Comprovante de Residência

A prefeitura reforça ainda que para evitar fraudes e que pessoas não residentes na cidade de Corumbá recebam a dose destinada apenas aos munícipes, será obrigatória a comprovação do domicílio a todos que comparecerem nos pontos fixos e drives.

A comprovação poderá ser feita pelo próprio cadastro do SUS (consta endereço no sistema); título de eleitor; endereço profissional (militares principalmente); comprovante de endereço (água; luz ou telefone).

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