O Senado aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto de lei que veda o reajuste de medicamentos em 2021. De autoria do senador Lasier Martins (MDB-RS), o texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
A proposta torna ineficaz qualquer aumento realizado neste ano, antes da publicação da lei. Isso, no entanto, não dará direito ao ressarcimento de pagamento já realizado pelos consumidores.
Geralmente, o reajuste é realizado no fim de março. Neste ano, a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos, autorizou o aumento de até 10,08% nos preços de remédios.
Em 2020, por causa dos efeitos da pandemia, o ajuste chegou a ser suspenso por 60 dias, após a publicação de uma medida provisória. No entanto, ela não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu a eficácia.
“A indústria farmacêutica pode suportar mais um período sem reajustar o preço dos medicamentos, pois com as farmácias sempre abertas, diferentemente de outros negócios, o setor não sofre tanto como outros diversos segmentos econômicos que tiveram de fechar seus estabelecimentos”, argumentou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria.
Para que um medicamento possa ser comercializado no país, ele precisa obter tanto o registro sanitário na Anvisa quanto a autorização de preço máximo pela CMED.
Os ajustes de preços também devem ser autorizados pelo órgão, uma vez ao ano, conforme uma fórmula preestabelecida.
O cálculo leva em consideração a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
O reajuste não representa um aumento automático nos preços, mas um limite máximo. Ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias comerciais.
Durante a tramitação do projeto, foram apresentadas emendas que sugeriam que a suspensão do reajuste se estendesse aos planos de saúde. A proposta foi negada pelo relator. Braga argumentou que a complexidade da matéria demanda uma discussão “específica e aprofundada”.