Projeto de lei pede a inclusão do símbolo de autismo em placas de atendimento prioritário

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  • Post publicado:16 de abril de 2021
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Corumbá (MS)- Está em tramitação na Câmara Municipal de Corumbá, um Projeto de Lei que obriga a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário dentro do Município de Corumbá, para que, no seu dia a dia, a pessoa com autismo tenha totalmente garantido o seu direito de prioridade já definido em lei federal.

A proposta foi apresentada pela vereadora Raquel Bryk como forma de permitir maior acessibilidade e inclusão de pessoas com Espectro Autista, garantindo que, no seu dia a dia, estas pessoas tenham seus direitos de prioridade já definido pela Lei Federal 12.764 (Lei Berenice Piana), de 27 de dezembro de 2012.

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Projeto foi apresentado pela vereadora Raquel Bryk (Progressistas)

Pelo Projeto de Lei, espaços de cultura, esporte e lazer, estabelecimentos públicos e privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares, repartições públicas, entre outros espaços acessíveis a frequentadores com Transtorno do Espectro Autista, deverão incluir o símbolo mundial da conscientização do TEA em todas as placas de sinalização de prioridade.

Prevê inclusive penalidades a estabelecimentos que descumprirem a legislação como advertência, suspensão do Alvará de Licenciamento, multas, entre outras. Prevê ainda um prazo de seis meses a partir da regulamentação da lei, se aprovada e sancionada, para adaptação às exigências, e a fiscalização estará à cargo do Poder Executivo.

Os recursos arrecadados com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da Lei serão revertidos para a confecção de material informativo e educativo, visando reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas por Autismo, bem como, caso haja necessidade, na expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) regulamentada pela Lei Ordinária Municipal nº 2740/2020 de 29 de Setembro de 2020 (Lei Ana Luiza Ribeiro).

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