A partir do próximo dia 12, os veículos que transitarem por rodovias de todo o País e que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. A infração e a multa para quem descumprir a determinação continua valendo, considerada média e no valor de R$ 130,16.
Ainda de acordo com a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, nacionais ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A Resolução 667 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já determinava, entre outras coisas, a obrigatoriedade da adoção da Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna) para novos projetos de veículos a partir de janeiro deste ano. Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL é acionada automaticamente quando o veículo é ligado.
O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, que também é doutor em trânsito, lembra que a utilização do farol baixo está ligada diretamente à segurança. Segundo estudos apresentados pela Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias, o uso do farol baixo durante o dia reduz em média, 12% dos acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos. O estudo revela ainda que com faróis ligados durante o dia a percepção visual periférica do pedestre aumenta em 60%, o que diminui o número de atropelamentos.
Essa e outras alterações feitas pela Lei 14.071 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entram em vigor na primeira quinzena de abril. Ao todo são 57 mudanças aplicadas tanto para assuntos relacionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), quanto para veículos, fiscalização e educação para o trânsito.