É proibido sair de casa depois das 16h neste sábado e domingo em MS

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  • Post publicado:27 de março de 2021

Neste e no próximo final de semana está proibido sair de casa depois das 16h e antes das 5h em Mato Grosso do Sul. O toque de recolher antecipado está entre as medidas para frear a escalada da pandemia de covid-19 previstas no novo decreto estadual, que entrou em vigor na sexta-feira (26).

A restrição foi imposta para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, o contágio em massa pelo vírus. O Estado bateu recordes de internações e mortes pela doença nesta semana.

Com o decreto, só é permitido sair de casa entre 16h e 5h aos sábados e domingos em casos de urgência e emergência, ou de trabalho em atividade considerada essencial. O governo do Estado listou os serviços indispensáveis (veja aqui), que envolvem principalmente Saúde, Saneamento, Segurança e Assistência Social.

A medida ainda não enquadra serviços de transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis nas rodovias e hotéis.

Hipermercados, supermercados e mercados também são exceções à regra, ao contrário das conveniências. Porém, o consumo de alimentos ou bebidas nestes locais está proibido durante todos os dias e o acesso só é permitido a uma pessoa por família. O restante do comércio varejista não é considerado essencial, portanto, deve permanecer fechado.

Além disso, festas, reuniões e eventos em locais públicos ou privados também estão vetados. Centros esportivos, salões, clubes e balneários não podem funcionar.

O cumprimento do novo decreto é fiscalizado pela Polícia Militar, bem como Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades pelo telefone 190.

Em Corumbá, além das determinações impostas pelo Decreto Estadual, o decreto editado pela Prefeitura Municipal proíbe a circulação de pessoas em praças e espaços públicos, como a região do Porto Geral, além de estabelecer um expediente diferenciado nos órgãos vinculados à administração municipal.