Projeto de lei quer estabelecer campanha “Sinal Vermelho” em defesa de mulheres vítimas de violência em Corumbá

Você está visualizando atualmente Projeto de lei quer estabelecer campanha “Sinal Vermelho” em defesa de mulheres vítimas de violência em Corumbá
  • Autor do post:
  • Post publicado:23 de março de 2021

A campanha “Sinal Vermelho” contra violência doméstica pode se tornar lei em Corumbá. É o que pretende a vereador Raquel Bryk que nesta segunda-feira, 22 de março, apresentou um Projeto de Lei com o objetivo de reforçar o combate e prevenção à violência contra as meninas e mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei apresentado pela vereadora, dispõe sobre a implantação de Medidas Locais de Combate e Prevenção (MLCP) e a campanha constante do “Sinal Vermelho”. Com a iniciativa, se aprovada, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão pedir ajuda discretamente por meio sinais.

Foi elaborada conforme a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, e apresentada por Raquel Bryk justamente o período em que se celebra o Mês Internacional da Mulher. A proposta foi amplamente elogiada pela delegada da Mulher em Corumbá, Tatiana Zingier e Silva; pela deputada federal Bia Cavassa, e pelo deputado estadual Evander Vendramini.

Na proposta, Raquel cita que “o indicador ‘sinal vermelho’ constitui uma ferramenta eficaz de combate e prevenção à violência contra as meninas e mulheres, um pedido de socorro e ajuda expondo na mão uma marca, na forma de um “X”, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom ou até mesmo por meio de um bilhete, a ser mostrado para a comunicação do pedido”.

raquel Bryk
Vereadora Raquel Bryk apresentou o projeto de lei

Pelo Projeto de Lei, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácias, padarias, açougues, supermercados, lojas comerciais, restaurantes, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, repartições públicas e instituições privadas, proceda, de forma discreta, a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190 (Polícia Militar) ou outro canal disponibilizado pela Rede de Enfrentamento local e informar a situação.

Especifica ainda que o órgão responsável deverá promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às meninas e mulheres em situação de violência, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais, através do diálogo com a sociedade civil, os equipamentos públicos de atendimento às mulheres e os conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra as meninas e as mulheres.

Dentro das medidas implementadas deverá haver a promoção de ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Militar, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), demais representantes ou entidades representativas do comércio em geral que aderirem à campanha, repartições públicas e instituições privadas, objetivando a promoção e efetivação das Medidas Locais de Combate e Prevenção – MLCP e de outras formas de combate e prevenção à violência contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006.

Além disso, o Município deverá promover campanhas constantes e necessárias para promoção e efetivação do acesso das meninas e mulheres em situação de violência doméstica, bem como da sociedade civil, aos protocolos e medidas de proteção prevista em Lei, por meio de afixação de cartazes informativos no interior dos estabelecimentos que aderirem às Medidas Locais de Combate e Prevenção, com a seguinte texto: “SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA. VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA.”.

Participe da lista VIP do WhatsApp do  FOLHA MS e receba as principais notícias no seu celular