Apesar de essenciais supermercados são orientados a funcionar por delivery em Corumbá

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Fiscalização durante horário do toque de recolher em supermercado de Corumbá
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  • Post publicado:16 de março de 2021
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Corumbá (MS)- Apesar de informar que seguiria integralmente o decreto estadual que determinou novas regras de enfrentamento ao avanço da Covid-19 no estado, a prefeitura de Corumbá segue com divergência quanto ao entendimento do texto, em especial ao funcionamento de serviços considerados essenciais.

O entendimento, ou a falta de entendimento quanto ao que rege o novo decreto que entrou em vigor no último domingo (14), tem causado transtornos para comerciantes e munícipes em Corumbá. De acordo com o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados e Atacadistas (AMAS), o texto é claro e descreve supermercados como serviço essencial, determinando apenas a observação de que, durante o horário do toque de recolher, (das 20hs às 05hs), se permita a entrada apenas de um indivíduo por família.

É o que está escrito claramente no decreto, é o entendimento do governo do estado, da prefeitura da Capital e os municípios do interior tem estado acatando, infelizmente somente em Corumbá é que encontramos esta dificuldade onde a fiscalização municipal tem passado outra orientação e obrigando os supermercados a fecharem as 20 horas. É uma coisa totalmente incoerente porque no próprio decreto fala que durante o toque de recolher poderá entrar apenas uma pessoa por família, ora se ele diz que o cliente pode entrar, o supermercado precisa estar aberto, mas no entendimento do município temos que estar fechados, é uma falta de interpretação bem simples de algo que está escrito”, disse Edmilson Jonas Veratti.

Confira aqui o áudio da entrevista na íntegra

Na noite desta segunda-feira (15), a fiscalização esteve no Atacadista MEGA, informando sobre a determinação para o encerramento das atividades comerciais as 20 horas. Ao Folha MS, o gerente da unidade informou que a comitiva de fiscalização esteve no local a título de informação, mas que reforçaram o entendimento da Procuradoria do município em torno do encerramento das atividades comerciais as 20 horas, sem a observação da autorização de serviços considerados essenciais no decreto.

A reportagem procurou o município que informou por nota, não ter determinado o fechamento do estabelecimento e orientou que o mesmo poderia funcionar no sistema delivery, o que também não cumpre o que determina o decreto estadual.

O GFI (Grupo de Fiscalização Integrada) esteve no referido mercado na data mencionada, mas não determinou o fechamento do local. Foi feita a orientação de que o empreendimento poderia funcionar no sistema delivery e alertou que consumidores que estejam fazendo compras após às 20 horas (Toque de Recolher) podem ser notificados se não apresentarem a devida justificativa.

Afinal, o que é considerado serviço essencial?

O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.

Confira exemplos:

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada;
  • Defesa civil;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Transporte coletivo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; (supermercados)
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Transporte de numerários;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos em geral;
  • Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços delivery em geral;
  • Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria têxtil e confecções;
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • Parques públicos;
  • Serviços postais;
  • Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

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