Corumbá (MS)- Apesar de informar que seguiria integralmente o decreto estadual que determinou novas regras de enfrentamento ao avanço da Covid-19 no estado, a prefeitura de Corumbá segue com divergência quanto ao entendimento do texto, em especial ao funcionamento de serviços considerados essenciais.
O entendimento, ou a falta de entendimento quanto ao que rege o novo decreto que entrou em vigor no último domingo (14), tem causado transtornos para comerciantes e munícipes em Corumbá. De acordo com o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados e Atacadistas (AMAS), o texto é claro e descreve supermercados como serviço essencial, determinando apenas a observação de que, durante o horário do toque de recolher, (das 20hs às 05hs), se permita a entrada apenas de um indivíduo por família.
“É o que está escrito claramente no decreto, é o entendimento do governo do estado, da prefeitura da Capital e os municípios do interior tem estado acatando, infelizmente somente em Corumbá é que encontramos esta dificuldade onde a fiscalização municipal tem passado outra orientação e obrigando os supermercados a fecharem as 20 horas. É uma coisa totalmente incoerente porque no próprio decreto fala que durante o toque de recolher poderá entrar apenas uma pessoa por família, ora se ele diz que o cliente pode entrar, o supermercado precisa estar aberto, mas no entendimento do município temos que estar fechados, é uma falta de interpretação bem simples de algo que está escrito”, disse Edmilson Jonas Veratti.
Na noite desta segunda-feira (15), a fiscalização esteve no Atacadista MEGA, informando sobre a determinação para o encerramento das atividades comerciais as 20 horas. Ao Folha MS, o gerente da unidade informou que a comitiva de fiscalização esteve no local a título de informação, mas que reforçaram o entendimento da Procuradoria do município em torno do encerramento das atividades comerciais as 20 horas, sem a observação da autorização de serviços considerados essenciais no decreto.
A reportagem procurou o município que informou por nota, não ter determinado o fechamento do estabelecimento e orientou que o mesmo poderia funcionar no sistema delivery, o que também não cumpre o que determina o decreto estadual.
O GFI (Grupo de Fiscalização Integrada) esteve no referido mercado na data mencionada, mas não determinou o fechamento do local. Foi feita a orientação de que o empreendimento poderia funcionar no sistema delivery e alertou que consumidores que estejam fazendo compras após às 20 horas (Toque de Recolher) podem ser notificados se não apresentarem a devida justificativa.
Afinal, o que é considerado serviço essencial?
O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.
Confira exemplos:
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; (supermercados)
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;
- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive Thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- Parques públicos;
- Serviços postais;
- Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).