Governo oficializa toque de recolher diferenciado em cidades de MS

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  • Post publicado:11 de fevereiro de 2021
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O governo estadual publicou hoje (11), em Diário Oficial do Estado, o novo toque de recolher para os 79 municípios do Estado, que vai definir o horário de acordo com o risco de contágio para pandemia de coronavírus, que é definido pelo programa “Prosseguir” com a classificação das cidades por bandeiras.

As cidades que estiverem nas bandeiras verde, amarela e laranja terão o toque de recolher das 23h até às 5h da manhã. Já os municípios classificados pelo programa com as bandeiras vermelha e cinza, que representam risco maior de contágio, segue o horário antigo, das 22h às 5h da manhã.

De acordo com o último levantamento feito pelo programa Prosseguir, 49 municípios estão nas bandeiras com uma hora a mais para o toque de recolher, sendo 44 na faixa laranja e cinco na amarela. No panorama da 5ª semana epidemiológica apresentou melhora do grau de risco de 30 cidades, piora de 14 enquanto 35 permaneceram na mesma faixa. 

A justificativa é que aquelas cidades que estão em melhores condições em relação a pandemia, terão uma hora a menos de restrição no toque de recolher, em relação a locomoção de pessoas e abertura de estabelecimentos comerciais. Entre as cidades incluídas nesta classificação estão Campo Grande, Dourados, Coxim e Ribas do Rio Pardo.

Estas novas regras para o toque de recolher irão valer por 15 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período em ato pelo governador Reinaldo Azambuja. O decreto publicado nesta quinta-feira (11) foi assinado pelo governador e secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende.

Classificação

A classificação das bandeiras que vai definir os horários de toque de recolher nos municípios, segue o programa Prosseguir, criado em junho de 2020, para ser o principal instrumento na tomada de decisões em relação a pandemia do coronavírus, em Mato Grosso do Sul.

O programa classifica os municípios em faixas de cores, de acordo com o grau de risco que cada cidade apresenta, e traz recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social para nortear os agentes públicos nas ações de combate à propagação da Covid-19.

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