Desmatamento de 2,9 mil hectares em fazenda no Pantanal é alvo de ação do MPE

Desmatamento
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  • Post publicado:10 de fevereiro de 2021

A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Corumbá expediu recomendação ao Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para que se abstenha de autorizar os proprietários da Fazenda Girassol a substituir área nativa por pastagem.

A recomendação tem caráter urgente, visto o significativo impacto ambiental, possivelmente irreversível, que poderá alterar drasticamente o regime das águas e significativamente todo o ecossistema, descaracterizando a paisagem da planície do Pantanal. A iniciativa do Ministério Público Estadual visa impedir o desmatamento de 2.907,2275 hectares de vegetação nativa, localizados em Zona de Planície Pantaneira.

A Promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, titular da 2ª Promotoria de Justiça, considerou o Parecer 270/21/CEIPPAM, elaborado pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam), resultado da análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), que apontou diversas falhas e irregularidades, dentre elas, não ser recomendável na Zona de Planície Pantaneira (ZPP), local do imóvel, atividades que possam alterar o regime hídrico dos rios e a moldura do terreno, através da mecanização do solo e destruição de cordilheiras.

O parecer apontou ainda que foram identificadas na região espécies protegidas por lei: jatobá (Hymenaea stigonocarpa) , pequi (Caryocar brasiliensis) e aroeira (Myracrodruon urundeuva) – esta última ameaçada de extinção, bem como o cumbaru (Dyoteryx alata), que se encontra em situação de vulnerabilidade na lista da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) de 2011.

Consta também que os proprietários não apresentaram a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) ao Iphan, no que diz respeito ao Patrimônio Arqueológico, sendo este o documento que dá início ao processo de licenciamento nos órgãos ambientais e no Iphan, conforme a Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015, e que permite avaliar a pertinência da participação do Iphan no processo.

A recomendação, que é destinada não só ao Imasul, mas também aos proprietários da Fazenda Girassol, concede o prazo de dez dias úteis para que os recomendados encaminhem ao Ministério Público Estadual resposta, por escrito, sobre o seu acatamento e, em caso positivo, comprovem as medidas adotadas em cumprimento.