Campo Grande (MS)- Para garantir a transparência nas ações de vacinação contra a covid-19, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação direcionada à União, ao Estado de Mato Grosso do Sul e aos 19 municípios que integram a subseção judiciária de Campo Grande.
No documento, o MPF destaca que a vacinação é a melhor alternativa para alcançar a endemicidade ou a interrupção da circulação do coronavírus e que o dispêndio de recursos sem transparência, especialmente daqueles destinados ao campo da saúde dos cidadãos em meio a uma grave crise pandêmica, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa.
À União, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o MPF recomendou a fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19 em Mato Grosso do Sul, notadamente no que se refere à efetivação da vacinação dos grupos considerados prioritários. Recomendou ainda que seja divulgado, diariamente, o quantitativo de vacinas disponibilizadas ao estado de MS.
Ao estado, por meio da secretaria de Saúde, o MPF recomendou:
- A fiscalização do cumprimento do Plano Estadual de vacinação, no que se refere à efetivação da vacinação dos grupos considerados prioritários;
- A divulgação diária do quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e o quantitativo destinado aos municípios e às unidades estaduais descentralizadas;
- que, antes de realizar novas distribuições de vacinas, solicite aos municípios e às unidades sob gestão estadual as listas nominais detalhadas de trabalhadores da saúde que serão abrangidos pelo novo lote a ser distribuído e, em caso de observância de descumprimento dos critérios de prioridade, comunique imediatamente ao MPF;
- a divulgação diária da relação das pessoas vacinadas com nome, CPF (ou CNS para profissionais da saúde), local, função exercida e local onde a exerce;
- a divulgação efetiva, enquanto durar a campanha de vacinação contra a covid-19, das principais informações a respeito de sua operacionalização, em especial quanto ao cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.
Aos 19 municípios que compõem a subseção judiciária de Campo Grande, por meio das respectivas secretarias de Saúde, o MPF recomendou:
- a adoção de todas as medidas previstas no Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19 e em todos os demais atos normativos expedidos pelos órgãos de saúde, atentando especialmente à ordem de prioridade conferida aos segmentos com maior grau de exposição à infecção e/ou com maiores riscos para o agravamento e óbito pela doença;
- a divulgação diária do quantitativo de vacinas recebidas pelo estado de MS e a quantidade destinada a cada unidade descentralizada que realizará a vacinação;
- que, antes de realizar novas vacinações, enviem à Secretaria de Estado da Saúde as listas nominais de trabalhadores da saúde que serão abrangidos a cada novo lote;
- a divulgação diária da relação das pessoas vacinadas com nome, CPF (ou CNS para profissionais da saúde), local, função exercida e local onde a exerce;
- a elaboração, publicação e divulgação dos Planos Municipais de Imunização contra a covid-19, em consonância com os planos estadual e nacional;
- a divulgação efetiva, enquanto durar a campanha de vacinação contra a covid-19, das principais informações a respeito de sua operacionalização, em especial quanto ao cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.
Na recomendação, o MPF lembra que a transparência é o meio eficaz de controle social, permitindo à população maior controle sobre os atos do governo.
A própria Secretaria de Estado de Saúde reconheceu, em notícia divulgada em seu site institucional no dia 22 de janeiro de 2021, a necessidade de adoção de medidas para evitar “fura filas” no processo de vacinação contra a covid-19. Para o MPF a divulgação da lista de vacinados com nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sem a revelação de qualquer dado sensível relacionado à condição de saúde ou idade, não representa ofensa à intimidade, ainda mais diante da necessidade de controle social e transparência quanto à observância de critérios objetivos para a realização da vacinação em período de escassez
Os órgãos notificados têm 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar a respeito do acatamento, ou não, de seus termos.
A recusa injustificada do cumprimento da recomendação pode implicar na adoção de providências administrativas e judiciais em virtude da violação dos dispositivos legais e constitucionais em virtude dos quais se recomenda.
Procedimento Administrativo n° 1.21.000.000097/2021-16.
Integram a subseção judiciária de Campo Grande os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.