Em nota técnica, ANTT afirma que operação da Buser é ilegal e passível de penalização

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  • Post publicado:27 de janeiro de 2021
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhou à Advocacia Geral da União no dia 12 de janeiro de 2021 uma Nota Técnica que demonstra várias irregularidades cometidas pela empresa de aplicativos de viagens Buser Tecnologia.

A Nota Técnica, emitida em 1º de dezembro de 2020, atendeu a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa de aplicativos.

Segundo informações do site Diário do Transporte, o procurador federal Carlos Vinicius Soares Cabeleira, do Ministério Público Federal do Espírito Santo, entrou com a ação para que a Justiça reconheça a ilegalidade da forma como a Buser opera atualmente, se dizendo intermediária de serviço de ônibus fretamento. Segundo a promotoria, na prática, ela faz o serviço regular de passageiros sem autorização do Governo Federal.

Na Nota Técnica entregue pela ANTT a Agência destaca nas Considerações finais as seguintes irregularidades que identifica na operação da Buser:

  • Não obedece ao preceito básico do transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento, que é o circuito fechado.
  • Consiste, de fato, na exploração não autorizada de serviços regulares de transporte de passageiros, ocultados por meio de simulações de viagens de fretamento.
  • Configura-se como concorrência desleal ao transporte regular, por não observar diversas exigências legais para este tipo de transporte.
  • Induz o passageiro ao erro acerca das características dos seus serviços e não lhe garante direitos básicos previstos na legislação do transporte regular.
  • Explora basicamente mercados já atendidos por outras empresas e com grande atratividade comercial.

Ainda na Ação do MPF, o desembargador solicita “a adoção de medidas coercitivas, típicas do poder de polícia inerente aos órgãos fiscalizadores”, ao afirmar que a ANTT não vem efetuando a contento esse papel junto à Buser.

Além disso, deixa em aberto à Agência a opção de participar como polo ativo da Ação, o que, na Nota, a ANTT se manifesta favorável.

Na Nota Técnica, a ANTT finaliza afirmando entender como “possível a penalização direta da Buser”.

Quanto à fiscalização, a Autarquia informa que entre 01 de janeiro e 01 de dezembro de 2020, foram lavrados 596 autos de infração relacionados aos serviços de fretamento, 7.186 autos de infração relacionados aos serviços de transporte regular de passageiros de longa distância e 2.475 autos de infração relacionados ao transporte não autorizado de passageiros, além demais de 1.000 apreensões de veículos.

Para Gentil Zanovello, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Regular no Estado de São Paulo (SETPESP), a Nota Técnica está em sinergia com a posição das empresas do setor, que querem tão somente que a Buser cumpra a legislação vigente. “Não somos contra a concorrência. Queremos, apenas, que todas as operadoras arquem com as obrigações legais exigidas do sistema de transporte público regular”, diz.

Segundo o Sindicato, apenas no Estado de São Paulo o sistema regular transporta 120 milhões de passageiros por ano e atende todas as cidades por meio de 911 linhas e 1.448 ligações, com mais de 4.500 ônibus em sua frota. Portanto, a população tem uma imensa oferta de transporte pelo sistema regular, não ficando desassistida em qualquer hipótese.

O Sindicato cita ainda dados da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que demonstram que o transporte intermunicipal de ônibus representa um dos serviços públicos mais bem-sucedidos, com um índice de aprovação de 84%.

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