Corumbá (MS)- Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual à Prefeitura de Corumbá, deu prazo de 10 dias para que o município se posicione sobre as medidas que serão adotadas em relação as ocupações irregulares que se formaram em terrenos públicos e privados na parte alta da cidade.
Em caso de omissão e a não aplicação da legislação vigente, a recomendação lembra que o chefe do executivo municipal poderá responder pelo ato de improbidade administrativa.
As recomendações do MPMS derivam de apurações sobre duas ocupações ilegais – uma na Rua Piauí, aos fundos da BR-262; outra ao longo das ruas Quinze de Novembro e Sete de Setembro. A primeira fica em área privada e a segunda em terreno público.
Segundo a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, há um “crescente número de loteamentos irregulares construídos em áreas públicas e privadas no município […], inclusive em regiões de morraria”.
A promotora questiona a função social das propriedades hoje ocupadas com base no Plano Diretor de Corumbá, uma vez que não servem de habitação adequada, tampouco promovem atividades econômicas geradoras de empregos e renda, protegem o meio ambiente ou preservam o patrimônio cultural.
No caso do terreno ocupado da Rua Piauí, o MPMS pede que o prefeito aplique lei municipal para fazer cumprir a função social da área. A norma, com lastro na Constituição Federal, prevê de parcelamento compulsório à desapropriação caso o proprietário do local se mantenha inerte.
A 2ª Promotoria de Justiça também sugeriu que a prefeitura ajuíze ação para reintegração de posse dos terrenos públicos ocupados. Além disso, pediu a demolição de construções irregulares em APP (Área de Preservação Permanente) e região de morraria.
Para o MPMS, os moradores das ocupações irregulares de Corumbá devem ter situação habitacional regularizada pela prefeitura. A administração municipal deve informar se vai acatar as medidas. Se rejeitá-las, o prefeito Marcelo Iunes pode ser responsabilizado.
A prefeitura já entrou com pedido de reintegração de posse, mas ao ter o pedido deferido pela justiça, tentou reverter a ação pedindo mais prazo para o devido cumprimento da decisão.
As recomendações datam do último dia 2 de dezembro, mas foram publicadas na edição de hoje (7) do Diário Oficial do MPMS.