Ministro pede pauta na Corte Especial e STJ fica mais perto de decidir se afasta Reinaldo Azambuja

Reinaldo_azambuja
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  • Post publicado:4 de dezembro de 2020
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A Coordenadoria de Processamento e Apoio a Julgamentos da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu os autos da Ação Penal 980, que implica o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nos crimes de corrupção, Lavagem de dinheiro e organização criminosa nesta quinta-feira (3). Na prática, a movimentação indica que o tribunal está mais próximo de decidir se aceita a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sobre o esquema de propina instalado no governo do tucano e também se afasta o governador. 

A ação penal estava conclusa para decisão do relator, ministro Félix Fischer, desde meados de outubro, quando a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo apresentou a denúncia contra Reinaldo e mais 23 pessoas ao STJ.

A denúncia pede a decretação da perda do cargo de Reinaldo e dos demais implicados que exercem funções públicas. A decisão de afastar um governador cabe à Corte Especial.

Formado pelos 15 ministros mais antigos do STJ, o colegiado para onde foram os autos da Ação Penal 980 já decidiu contra Azambuja. Em novembro, a Corte rejeitou questão de ordem no âmbito de outro processo, o inquérito 1.190, no qual o tucano questionava o próprio foro privilegiado para tentar transferir o caso à Justiça Estadual. O inquérito contém os desdobramentos da Operação Vostok, da Polícia Federal.

A defesa do tucano tentou manobra semelhante no STF (Supremo Tribunal Federal), mas colecionou derrotas em recursos até que o pedido liminar em habeas corpus fosse negado pelo ministro Edson Fachin nesta semana.

A denúncia do MPF ao STJ aponta Reinaldo como chefe de esquema de corrupção que culminou no recebimento de R$ 67,7 milhões em propina da JBS. Em contrapartida, o grupo foi beneficiado com R$ 209,7 milhões em isenções fiscais.

Na mesa de Fischer

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que aponta o governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) como chefe de organização criminosa em esquema de Corrupção foi distribuída como ação penal ao gabinete do ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

É o ministro quem deverá decidir sobre o afastamento do governador por suspeitas de Corrupção, Lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia chegou no dia 15 de outubro ao STJ e foi distribuída ao ministro por pendência no mesmo dia.

Isso porque Fischer é também o relator do Inquérito 1.190, que aponta o governador como mentor intelectual do ‘boi de papel’. O esquema foi batizado assim porque, segundo a investigação, usou abates fictícios de gado para esquentar propina paga em troca de isenção fiscal na Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul). O inquérito foi anexado à ação penal.

Afastamento

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que implicou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), pede a perda de cargos públicos dos denunciados – no caso, o próprio Reinaldo Azambuja, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) e o conselheiro Estadual de Contas, Márcio Monteiro. A peça do MPF, assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, também pede condenação de Reinaldo e do filho, Rodrigo, pelos crimes de líder de organização criminosa, Corrupção passiva e Lavagem de dinheiro – apenas neste delito, Reinaldo foi denunciado 60 vezes, ao lado do filho e do empresário João Baird.

Caso a denúncia seja recebida, o STJ instaura ação penal contra o governador. A partir daí, ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento. Nessa fase, o chefe do Executivo é intimado a especificar provas que pretende produzir, como indicar testemunhas e pedir perícias. O interrogatório é o último momento da instrução criminal, para garantir o pleno exercício do direito de defesa. Após as alegações finais, o relator elabora o relatório e voto e encaminha o relatório para o revisor, que pode complementar o documento. É o revisor quem pede pauta.

Na votação final, o quórum deve ser de dois terços dos membros da Corte Especial. Apenas o presidente da Corte Especial não vota; os demais 14 ministros votam. É preciso adesão da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para a condenação. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.

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