Ministro rejeita pedido de Reinaldo e mantém decisão sobre a Vostok com Fachin

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  • Post publicado:17 de novembro de 2020
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sofreu mais uma derrota no STF (Supremo Tribunal Federal). O presidente da corte máxima brasileira, ministro Luiz Fux, rejeitou pedido do governador de Mato Grosso do Sul, que tentava tirar das mãos do ministro Edson Fachin, um habeas corpus para suspender a Ação Penal 980 no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Após o MPF (Ministério Público Federal) oferecer a denúncia contra Reinaldo, o governador montou um time de advogados para representá-lo na ação criminal que aponta o governador de Mato Grosso do Sul como chefe de organização criminosa em esquema de corrupção.

Azambuja pode ser afastado do cargo a partir do recebimento da denúncia do MPF no STJ. Atualmente, a ação encontra-se conclusa para decisão no STJ, nas mãos do ministro Felix Fischer. O pedido de Reinaldo foi indeferido e o HC, que tenta tirar do STJ e mandar para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), volta para o relator da peça, ministro Fachin.

Na decisão, o ministro Luiz Fux disse que não há ‘que se falar em livre distribuição dos autos nem em violação do entendimento segundo o qual ‘a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência’”.

Manobra para tirar do STJ e mandar ao TJMS

A defesa do governador utilizou manobra do habeas corpus para tentar levar a denúncia para a Justiça Estadual. Para isso, ingressou com pedido de habeas corpus no STF, que foi parar no gabinete do ministro Edson Fachin. Isso porque o ministro já havia relatado reclamação do governador de Mato Grosso do Sul, em 2017.

Na época, a defesa do tucano pediu acesso irrestrito à provas do inquérito 1.190/STJ, investigação que originou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Reinaldo. Mas Fachin permitiu compartilhamento de apenas parte delas.

Fachin é conhecido por adotar linha dura. O ministro é o relator dos processos da Operação Lava Jato no STF e caberia a ele deferir ou derrubar pedido liminar que requer a suspensão do trâmite da ação penal sobre corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, imputados ao governador do Estado.

Com base na negativa de acesso às provas em reclamação de 2017, a defesa pediu que a análise do habeas corpus fosse redistribuída para a presidência do STF e, depois distribuída aleatoriamente.

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