Confira o que pode gerar prisão de eleitor ou candidato neste domingo

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Neste domingo (15), dia da eleição, os eleitores e candidatos não podem entregar santinhos, panfletos ou materiais de campanha, assim como fazer carreatas, usar alto-falante ou fazer transporte de pessoas para o local de votação. Também segue proibida a chamada “boca de urna”, quando se tenta convencer o cidadão a votar neste ou naquele candidato na entrada das seções eleitorais.

Nos casos de “boca de urna” a prática é considerada crime eleitoral, com previsão de multa e prisão de 6 meses a 1 ano ao eleitor. A Polícia Federal vai incrementar a fiscalização no dia da eleição com a utilização de “drones” para prevenção e repressão aos crimes eleitorais.

Com estes aparelhos, a polícia poderá analisar diferentes locais da cidade. As pessoas que forem detidas em flagrante serão encaminhadas para sede da instituição.

Os candidatos devem se conscientizar que qualquer tipo de campanha é vedada no domingo, como repassando ou impulsionando conteúdo eleitoral, pode gerar processo criminal. Pedido de voto, boca de urna, transporte de eleitor, também são crimes eleitorais. Tem que entender que a campanha acabou”, descreveu o juiz eleitoral, Roberto Ferreira Filho.

Hora do voto

Apesar de todas estas restrições, o eleitor pode ir até o local de votação com a camiseta com o nome e número do candidato, até com adesivo na roupa, mas esta manifestação de apoio precisa ser “silenciosa” e “individual”, sem aglomeração na sessão eleitoral ou pedido de voto.

O eleitor deve ir ao local de votação de máscara, respeitar o distanciamento social se houver fila e quando chegar para votar, apresentar um documento oficial com foto. Também poderá apresentar (documento) pelo aplicativo “E-título”, que tenha a foto do eleitor.

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