“Lei Seca” será aplicada das 3hs às 17 hs de domingo durante eleição

Você está visualizando atualmente “Lei Seca” será aplicada das 3hs às 17 hs de domingo durante eleição

Foi assinada nesta quarta-feira (11) pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, a portaria que regulamenta a lei seca durante todo o próximo domingo (15), dia em que ocorrem as eleições municipais para vereador e prefeito.

O ato é válido para todo o território sul-mato-grossense e leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia do pleito, principalmente por essa medida ter se mostrado eficaz em outras eleições.

A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.

Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 17h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida – como levar para beber em casa.

Alerte-se a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral)”, frisa o desembargador no terceiro parágrafo do primeiro artigo da portaria.

Participe da lista VIP do WhatsApp do  FOLHA MS e receba as principais notícias no seu celular