Em nota, prefeitura informa que exonerou cunhada do prefeito, mas defende nomeação de concunhado e irmão

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  • Post publicado:9 de novembro de 2020

Corumbá (MS)- Após a divulgação na imprensa sobre procedimento do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul que pede a condenação do atual prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), o município emitiu uma nota onde informa que ainda não foi notificada formalmente sobre o ato protocolado na justiça no último dia 04 de novembro.

Ainda segundo a nota, o município informa que referente a contratação da cunhada do prefeito Marcelle Andrade Teixeira no cargo de Gerente/Gestora de Relações Institucionais que recebia vencimentos na ordem de R$ 7.334,62, a mesma teria sido exonerada do cargo comissionado em junho deste ano e continua “apenas” a exercer o cargo como funcionária efetiva do município.

Já em relação as nomeações do irmão do Prefeito e seu concunhado, a nota defendeu que as mesmas não estariam qualificadas dentro das normativas que pudessem ser classificadas como nepotismo.

Quanto ao seu irmão Eduardo Aguilar Iunes que preside a junta interventora da Santa Casa de Corumbá com um salário de R$ 17.644,00, a nota se baseia no que chamaram de “inquestionável capacidade técnica para o exercício da função” como justificativa que o qualificaria para o cargo sem infringirem no ato de Nepotismo.

Já em relação ao concunhado do prefeito Eduardo Alencar Batista, que recebe R$ 8.647,94 para exercer o cargo de Assessor Executivo III, a nota atribui ao suposto entendimento do TJMS de “concunhado e consobrinho”, em princípio não são considerados parentes por afinidade.

Confira a nota na íntegra

O procedimento do MPE foi divulgado pela reportagem do Folha MS na manhã desta segunda-feira (9).

Nota à imprensa

Sobre a Ação Civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Corumbá esclarece que ainda NÃO FOI notificada formalmente do ato e, tão logo o seja, vai prestar todos os esclarecimentos necessários à Justiça.

E para esclarecer a população, a Prefeitura reforça que MARCELLE ANDRADE TEIXEIRA já foi exonerada em 8 de julho de 2020, conforme a Portaria “P” 302. Atualmente ela mantém somente o seu vínculo como servidora efetiva concursada.

No caso de EDUARDO ALENCAR BATISTA, consoante decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na AI 14077382-10.2018.8.12.0000,  fixou-se entendimento em sentido de “concunhado e consobrinho, em princípio não são considerados parentes por afinidade, para fins da Súmula Vinculante citada”. Diante do posicionamento do TJMS, o Município ratifica seu entendimento de que a nomeação do servidor não ofende a Súmula Vinculante número 13 do Superior Tribunal Federal (STF).

No caso do servidor EDUARDO AGUILAR IUNES, por se tratar de servidor concursado na Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município (PGM) entende que a nomeação não se enquadra como ofensa à Súmula Vinculante número 13 do STF, vez que ele foi designado para responder pela Presidência da Junta Administrativa do Complexo Hospitalar da Associação Beneficente de Corumbá por possuir inquestionável capacidade técnica para o exercício da função, requisito exigido para a legalidade do ato.