Corumbá (MS)- Pela segunda vez durante a campanha eleitoral em Corumbá, a Justiça determinou a exclusão de veiculação de pesquisa IPEMS, por observar irregularidades que não atendem os critérios básicos estabelecidos em lei, e abrem margem para manipulação de dados e possibilidade de induzir o eleitorado a erro.
A decisão mais recente abrange a divulgação de dados divulgados pelo Instituto IPEMS/Correio do Estado em que estabeleceram uma suposta vantagem do candidato da majoritária da coligação “Juntos por Corumbá”, Marcelo Iunes (PSDB), sobre os demais concorrentes ao cargo de prefeito Municipal.
A ação foi protocolada pela coligação “Corumbá Merece Respeito”, argumentando que as regras previstas na Lei n. 9.504/97 e na Resolução TSE n. 23.600/2019 não foram integralmente cumpridas, o que torna a pesquisa irregular.
Ao analisar o pedido a Juíza Luiza Vieira Sa De Figueiredo, asseverou que “As regras estabelecidas pela legislação vigente e atos normativos que a regulamentam acerca da divulgação de pesquisa eleitoral tem a finalidade última de preservar o eleitor, que não deve ser influenciado por pesquisas fraudulentas ou temerárias”, destacou.
Diante da comprovação dos fatos, a justiça determinou a imediata suspensão da veiculação da referida pesquisa IPEMS no site Correio do Estado bem como determinou a exclusão dos dados utilizados pelo candidato Marcelo Iunes em sua rede social e de toda peça publicitária veiculada em campanha.
A mesma pesquisa ainda é alvo de uma outra ação que analisa indícios de vazamento de dados que teria sido supostamente fornecido ao candidato da coligação “Juntos por Corumbá”, antes mesmo da sua divulgação.
A denúncia se baseia no fato de que uma peça publicitária constando o referido resultado, teria sido enviado para divulgação pela coligação do atual prefeito Marcelo Iunes, antes mesmo da veiculação pelo instituto, evidenciando que o candidato teria tido acesso privilegiado ao resultado que se comprovado, poderia resultar em abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social, situação que, nos termos do art. 22 da LC n.º 64/90, pode ensejar a cassação da candidatura do responsável.
Outra peculiaridade que chama a atenção no caso é o fato da empresa contratante da pesquisa manter contrato de prestação de serviços com a prefeitura de Corumbá na atual administração e ter recebido dias antes da veiculação da primeira pesquisa