Corumbá (MS)- A Justiça Eleitoral negou o pedido de recurso interposto pelo candidato a prefeitura de Corumbá Gabriel Alves de Oliveira, que recorreu da decisão de primeira instância que o condenou ao pagamento e multa no valor de R$ 53.205,00, pela divulgação de pesquisa fraudulenta em suas redes sociais.
A ação foi movida pela Coligação “Corumbá Merece Respeito”, após o candidato ter publicado em suas redes sociais uma imagem que induzia ao eleitor, acreditar que uma suposta pesquisa teria o colocado à frente de seus adversários políticos. Na argumentação a acusação sustentou que não existir dentro do sistema de registros de pesquisas, nenhum documento relacionado a apresentação da suposta pesquisa com as informações constantes na publicação, configurando assim divulgação de pesquisa irregular.
A defesa argumentou que não houve divulgação de pesquisa, mas apenas sátira à preferência de sua candidatura até pela fauna e flora do Pantanal.
A juíza Monique Marchioli Leite, manteve a decisão já proferida anteriormente que previa o pagamento da multa e rejeitou o recurso, observando ainda que a defesa não teria observado o prazo concedido para o recurso que foi protocolado com um dia de atraso.