Após inventar pesquisa, candidato DR. Gabriel é multado em R$ 53 mil pela Justiça Eleitoral

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  • Post publicado:20 de outubro de 2020

Corumbá (MS)- Depois de divulgar em suas redes sociais uma charge onde mencionava em texto que uma suposta pesquisa eleitoral teria classificado o “Dotô” na liderança da corrida eleitoral para Prefeitura de Corumbá, a justiça condenou em caráter definitivo, o candidato representante do PSD Dr. Gabriel Oliveira, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.

Em primeiro momento a justiça eleitoral já havia acatado a representação interposta pela Coligação “Corumbá Merece Respeito” para suspensão da divulgação da publicação, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A ação menciona que o candidato do PSD com a postagem realizada nas redes sociais, tentava em tese, incutir na mente do eleitorado que seu nome apareceria em primeiro lugar em uma suposta pesquisa eleitoral. Ocorre que nenhuma pesquisa devidamente registrada conforme legislação de rege o pleito eleitoral apresentava qualquer resultado que embasasse a afirmação, caracterizando assim, má fé do representado.

A defesa do candidato Dr. Gabriel, argumentou que o mesmo não se enquadra no dispositivo (art. 18 da Resolução nº 23.600/2019 do TSE) e não pode, de qualquer forma, ser caracterizada como divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, pois não faz divulgação de qualquer pesquisa, nem irregular, nem sem registro.

Ao julgar o mérito da representação nesta terça-feira (20), a Juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, reforçou que “as regras estabelecidas pela legislação vigente e atos normativos que a regulamentam acerca da divulgação de pesquisa eleitoral tem a finalidade última de preservar o eleitor, que não deve ser influenciado por pesquisas fraudulentas, temerárias ou inexistentes”.

A magistrada rejeitou a justificativa apresentada de que a ação do candidato não se enquadraria na legislação que rege a disputa eleitoral no tocante a divulgação de pesquisas eleitorais, e elencou o parecer do Ministério Público de que “a postagem impugnada veicula uma mensagem capaz de incutir no eleitor a ideia de que a população de Corumbá já escolheu seu candidato a prefeito, conforme o texto: “VOTI, TÔ VENDO AQUI NA PESQUISA QUE O DOTÔ TÁ EM PRIMEIRO LUGAR ATÉ NO PANTANAL”.

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Diante das apresentações expostas a magistrada julgou procedente a ação da Coligação “Corumbá Merece Respeito” em caráter definitivo, pela suspensão da divulgação da informação impugnada, bem como condenar o candidato Dr. Gabriel, solidariamente, ao pagamento de multa eleitoral, fixada no mínimo legal de R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

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