A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação da candidatura de José Antonio Assad interposto pela coligação “Ladário não pode parar” do atual prefeito Iranil Soares, “Cidadania Ladário” da candidata Andreia Sampaio e Ministério Público Estadual, em que argumentavam sobre uma suposta inelegibilidade do candidato da coligação “Ladário Feliz de Novo”.
Os requerentes se baseavam em uma decisão da Câmara Municipal de Ladário que teria julgado irregulares a prestação de contas de José Antonio Assad enquanto era chefe do executivo ladarense.
No entanto, a acusação não levou em consideração uma ação liminar determinada pela Justiça em que anula o decreto legislativo mencionado como uma das razões da impugnação. “É dado público, de modo que não assiste razão ao Ministério Público Eleitoral ao alegar a falta de provas. E não bastasse isso, o próprio impugnado juntou cópia da decisão, concluindo que o Decreto está suspenso” mencionou o magistrado.
Por fim, o Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, Marcelo da Silva Cassavara descreveu: “Verifica, por fim, que o candidato ora impugnado atendeu os requisitos de elegibilidade, não incide em hipótese de inelegibilidade, aferidas no momento do pedido, como visto, além do que, atendeu os requisitos de registro (ID 17233231). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Partido Cidadania e pela Coligação Ladário Não Pode Parar. E ato contínuo, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de José Antonio Assad e Faria para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Ladário pelo PSDB”. conclui a decisão proferida nesta sexta-feira (16).