Corumbá (MS)- O TRE-MS manteve em segunda instância, a punição com aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 contra o Instituto Ibrape, pela divulgação de pesquisa fraudulenta em que mostrava uma suposta vantagem do atual prefeito e candidato à reeleição, Marcelo Iunes sobre seus concorrentes ao cargo.
A empresa responsável pela realização da pesquisa já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão e não teve sucesso no pedido que foi novamente mantido junto ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Em seu voto, o relator do processo ressaltou que a finalidade do registro é permitir o controle social e empregar o maior grau de transparência possível às pesquisas desenvolvidas, objetivando evitar eventual manipulação de dados que possam influenciar ou confundir o eleitor.
Neste sentido o relator destacou que a empresa teria deixado de registrar itens obrigatórios e previstos na legislação para que uma pesquisa possa ser considerada de fato registrada. O relator ainda lembrou que o fato da recorrente ter anexado aos autos os itens que faltaram, nada mais comprovam e atestam a regularidade da punibilidade do instituto por ter dado visibilidade a uma pesquisa que não atendia as determinações legais.
A pesquisa eleitoral tem por objetivo o levantamento e a interpretação de dados atinentes à opinião ou preferência do eleitorado quanto aos candidatos que disputam as eleições. A sua divulgação nos meios de comunicação social possui influência inegável junto ao público-alvo, servindo como elemento de interferência no processo eleitoral, destacou.
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