Corumbá (MS)- Mais uma vez a Justiça Eleitoral de Corumbá determinou a retirada imediata de publicações relativas à pesquisa eleitoral, registrada no TRE-MS, com irregularidades nas observações legislativas que norteiam a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.
A decisão foi proferida pela Juíza da 7ª Zona Eleitoral, Luiza Vieira Sá de Figueiredo nesta quarta-feira (7). A ação foi movida pela pela Coligação “Corumbá Merece Respeito” (MDB, PT, PATRIOTA, SOLIDARIEDADE, DEM e PL).
De acordo com a coligação, a pesquisa teria sido registrada irregularmente, já que não atende o que dispõe o artigo 2º, § 7º, da Resolução TSE n. 23.600/2019. Alega que a representada não complementou o registro da pesquisa, pois não informou os dados relativos aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada, sendo que o prazo para tal complementação era até o último dia 4 de outubro.
Em sua decisão, a magistrada reforçou que: “As regras estabelecidas pela legislação vigente e atos normativos que a regulamentam acerca da divulgação de pesquisa eleitoral tem a finalidade última de preservar o eleitor, que não deve ser influenciado por pesquisas fraudulentas ou temerárias”.
A juíza lembrou ainda que em casos onde fique constatado a possibilidade de prejuízo com difícil reparação “poderá ser determinada a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá ser determinada a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados”
Diante dos argumentos expostos, foi concedida a liminar para imediata retirada da veiculação da pesquisa sob pena de pagamento de multa pela empresa responsável em R$ 1.000,00 (Mil reais) por dia de descumprimento.