Justiça suspende decisão da Câmara contra candidato a prefeito em Ladário

No momento, você está visualizando Justiça suspende decisão da Câmara contra candidato a prefeito em Ladário
Foto: Renê Márcio Carneiro-PMC
  • Autor do post:
  • Post publicado:27 de setembro de 2020
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

Ladário (MS)- Uma decisão judicial cancelou o parecer emitido pela Câmara Municipal de Ladário, contrário à aprovação de contas do ex-prefeito municipal José Antonio Assad e Faria. O juízo reforça a legalidade da candidatura do ex-chefe do executivo ladarense que concorre novamente ao cargo nas eleições deste ano.

José Antonio Assad, foi prefeito da cidade de Ladário por dois mandatos entre os anos de 2009 a 2016. Na ação a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo destacou a necessidade da anulação do ato decretado pela Câmara Municipal, haja vista a violação na observação de princípios básicos como o direito de manifestação contraditória da parte envolvida.

A magistrada ressaltou ainda, o fato de que a comissão se reuniu dois dias após o recebimento do procedimento em descumprimento as normas regimentais que determina prazo de 10 dias para: “receber pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas” e o parecer, emitido pela comissão parlamentar apenas quatro dias após o seu recebimento e sem a devida participação da parte interessada no ato.  A defesa enfatizou ainda que a decisão da comissão parlamentar foi de encontro com o julgamento do Tribunal de Contas do Estado que votou pela aprovação da referida prestação de contas do ex-prefeito.

“não houve dos prazos exercidos pela Comissão, na medida em que o autor até naquele momento nem ao menos teve acesso ao procedimento. Se não bastasse, infere-se também que já no dia 20 de setembro de 2019, ou seja, tão somente 4 dias após a chegada do processo na Comissão de Finanças, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas e desaprovação das contas do Requerente, aprovando, inclusive, o projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento”, citou a juíza.

A decisão proferida pela justiça é em caráter liminar e tem ainda como um dos objetivos elencados pela magistrada, inibir uma possível exploração indevida do decreto por candidatos que concorrem ao pleito municipal de 2020, uma vez que José Antonio Assad é candidato à Prefeitura de Ladário neste ano.

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare