Corumbá (MS)- Decreto publicado na edição eletrônica dessa segunda-feira (14), no Diário Oficial de Corumbá traz em seu texto a liberação para funcionamento das feiras livres em Corumbá.
O funcionamento estava suspenso há quase seis meses, e deve seguir um rigoroso plano de biossegurança. Conforme o documento, um estudo foi montado e as regras de higienização serão repassadas aos feirantes.
Art. 1º Fica estabelecido o retorno das feiras livres no Município de Corumbá, condicionado à observância das medidas sanitárias estabelecidas no presente Decreto.
Parágrafo único. Neste primeiro momento, fica autorizado apenas o comércio de hortifrúti, materiais de limpeza e de gêneros alimentícios, inclusive alimentos preparados no local, vedada outra atividade.
Art. 2º As feiras livres deverão ser realizadas no horário das 6h às 12h, nos seguintes dias da semana e locais:
Domingo – Centro: perímetro formado pelas ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;
Segunda – Cristo Redentor: rua Paraná, entre as ruas 15 de novembro e Antônio Maria Coelho;
Terça – Popular Nova: rua Ciríaco Félix de Toledo, entre as ruas Dom Pedro II e Dom Pedro I;
Quarta – Dom Bosco: rua Cuiabá, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e José Fragelli;
Quinta – Universitário: rua Afonso Pena, entre as ruas Poconé e Eugênio Cunha;
Sexta – Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro;
Sábado – Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro;
Sábado – Centro América: rua Fernando de Barros;
Ainda segundo o decreto, o uso de mascaras em todo espaço destinado a comercialização das férias livres será obrigatório, para todos; comerciantes, funcionários, fiscais e clientes.
Toque de Recolher
O toque de recolher passou a vigorar em um novo horário também nesta segunda-feira (14). O novo horário é das 23hs até às 05 hs. A alteração com uma hora a mais para seu início.
Com a medida, foram reestabelecidos os horários de funcionamento em diversas áreas do comércio que passam a terem autorização de funcionamento na seguinte ordem:
Fica estabelecido o horário de funcionamento comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sábado, das 7h às 18h e aos domingos das 8h às 14h
I – restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no esta-belecimento: de segunda a sábado, até às 22h30min e aos domingos até as 14h;
II – açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h e aos domingos das 7h às 14h;
III – conveniências e congêneres: todos os dias, até às 21h:30min, sendo que de segunda a sábado, a partir das 18h e aos domingos, a partir das 14h, apenas para venda via gradil/balcão, proibido em todos os casos o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento
IV – sorveterias e similares: de segunda-feira à sábado, das 8h às 21h:30min e aos domingos das 8h às 14h, permitido o funcionamento das 14h às 20h nestes dias apenas no sistema de venda via gradil/balcão
O decreto libera ainda a realização de musica Ao Vivo nos bares e restaurantes
Igrejas
Já as igrejas e demais instituições onde se pratica a realização de culto religioso, ficam autorizados a realizarem suas reuniões de segunda a sexta-feira com limite de uma celebração diária.
Já aos sábados e domingos, o funcionamento será permitido com limite de duas celebrações diárias.