Corumbá (MS)- Apesar do decreto Federal do dia 26 de agosto, manter proibida a entrada de estrangeiros no país, a passagem de moradores que habitam na região da fronteira do Brasil com a Bolívia, através dos municípios de Corumbá e Puerto Quijarro, foi liberada no início da tarde deste sábado (5).
A decisão foi baseada em artigo da própria portaria, que versa sobre o tráfego de residentes em áreas fronteiriças “denominadas cidades gêmeas”, como é o caso de Corumbá e Quijarro.
Com isso, a passagem de pedestres e veículos foi liberada, mas com restrições. No lado boliviano, um decreto municipal já havia permitido a entrada de brasileiros, à pé na cidade com a apresentação de comprovação de moradia na região e a partir deste sábado, veículos também foram liberados a entrarem no país vizinho.
Neste sábado, o ingresso de cidadãos bolivianos que residam na região também foi liberado no lado brasileiro, desde que comprovada por documentação a moradia. Vale destacar que a liberação da passagem entre moradores não é uma abertura da fronteira que permanece fechada para estrangeiros que não residam nas delimitações correspondentes aos municípios de Puerto Quijarro e Puerto Suarez.
A passagem também segue uma limitação de horário que se fará apenas de segunda a sextas-feiras das 06hs às 20hs e aos sábados e domingos das 06hs às 16hs.
Pela manhã, a prefeitura de Corumbá havia emitido nota, onde se posicionou contraria a reabertura da fronteira por considerar que a reabertura poderia colocar em risco as ações até agora realizadas para o combate ao novo coronavírus.
Cidades Gêmeas
Corumbá, e Puerto Quijarro foram classificadas como Cidades Gêmeas através de uma portaria do dia 20 de julho de 2016. Outras seis cidades sul-mato-grossenses integram a lista nas fronteiras com a Bolívia e Paraguai.
Baseado nesta particularidade é que foi liberada o trânsito de moradores entre essas regiões. A mesma portaria que determinou a manutenção da restrição de ingresso de estrangeiros no país por mais 30 dias, versa sobre a excepcionalidade das regiões fronteiriças consideradas Cidades Gêmeas.
O parágrafo segundo do artigo 4º descreve:
Art. 4º As restrições de que trata esta Portaria não impedem:
II – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho;
A medida no entanto não abrange as cidades que fazem fronteira com a República Bolivariana da Venezuela.