Em fiscalização conjunta com o Detran/MS e Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, nesta sexta-feira (4) a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) autuou dois veículos particulares de aplicativo por realizar transporte intermunicipal ilegalmente. A operação na região da saída para Aquidauana flagrou dois automóveis transportando passageiros bolivianos, de Corumbá para a Capital.
Além de autuação e multa pela Agepan, os veículos foram apreendidos e removidos pelo Detran, e multados por infração ao Código de Trânsito, por se tratarem de veículos não licenciados para o transporte de passageiros. Os cidadãos bolivianos foram encaminhados à Polícia Federal.
O transporte remunerado de pessoas por veículos particulares entre municípios é ilegal. Mesmo aqueles habilitados pelas prefeituras para o transporte de passageiros só podem rodar nos limites daquele município.
Nos últimos meses aumentaram as denúncias e os flagrantes dessa infração, com veículos vindos da região de Corumbá. A operação de hoje foi mais uma ação para checar denúncias. A Agepan tem reforçado as fiscalizações, contando, especialmente, com as parcerias da GCM e Detran na Capital.
Também ocorreu operação conjunta na MS-080, saída da Capital, onde um micro-ônibus vindo de Corguinho foi autuado. Embora seja cadastrado, o veículo não está com a autorização vigente.
Ponta Porã
Também em operação nesta sexta-feira, equipe da Agepan autuou dois micro-ônibus ilegais na região do posto Aquidaban, em Ponta Porã, que faziam lotação. Os veículos não têm registro na Agência para executar qualquer modalidade de transporte de passageiros, por isso são considerados clandestinos.
Na mesma localidade, um terceiro micro-ônibus foi autuado. Apesar de ser cadastrado na Agência, o transportador não tem permissão para oferecer o serviço de venda individual de passagem, no modelo de linha. Denúncia recebida pela fiscalização mostra que era feita a divulgação da oferta de viagens regulares entre Ponta Porã e Campo Grande, ida e volta, com frequência definida. A van ainda estava com a vistoria vencida.
Regras
No transporte com vans, somente os operadores autônomos autorizados do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros podem atuar em linhas, em complemento ao serviço prestado pelas empresas autorizatárias, e com horários e pontos de embarque definidos.
Ônibus e micro-ônibus (vans) que têm cadastro para fretamento só podem operar nessa modalidade, cujas regras são diferentes da linha regular. E veículos não registrados e, portanto, não vistoriados e acompanhados pelo sistema legal da regulação são totalmente proibidos de transportar passageiros pagantes.