Os titulares das contas de serviços públicos poderão acrescentar o nome do cônjuge ou companheiro às faturas mensais.
A lei que garante esse direito, de Nº. 5.547, vale para todo o Mato Grosso do Sul e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana, após sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB)
Somente o consumidor contratante poderá fazer a solicitação para que as concessionárias – abastecimento e tratamento de água, distribuição de energia elétrica, gás e serviços de telefonia – incluam o nome da segunda pessoa.
A finalidade da nova legislação é estender a possibilidade de atestar residência, em qualquer um dos 79 municípios do estado, aos dois entes da relação.
O texto da lei não especifica o tipo de telefonia, fixa ou móvel, e não dispõe sobre a emissão de outros boletos no escopo da esfera pública, a exemplo de taxas e tributos. Também não dispõe sobre a prestação de serviços explorados pela iniciativa privada sem a necessidade de concessões.
Estabelecimentos de ensino e operadoras de telefonia móvel e fornecimento de acesso à internet precisam apenas de uma autorização do poder público para funcionar, expediente que costuma ser mais simples e mais barato que o modelo das concessões.
Azambuja vetou três dos seis artigos que compunham a lei, originada a partir do projeto de autoria do deputado Neno Razuk (PTB). Foram vetados o segundo, terceiro e quarto artigos.
O segundo artigo pretendia estipular um prazo de 90 dias para que as empresas concessionárias estivessem adequadas ao cumprimento da medida.
O terceiro, iria remeter o possível infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal Nº. 8.078/90).
Na exposição de motivos para o veto desses dois artigos, o governador ampara-se na Constituição do estado para alegar “afronta à iniciativa privativa dos Chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal”.
O quarto artigo, que versaria sobre a posterior regulamentação da lei, foi derrubado por Azambuja entender que “o Executivo não pode ser compelido pelo Legislativo a exercer o seu poder regulamentar”, sob pena de ferir o princípio da harmonia e da separação dos poderes.
No nível federal, uma proposta similar à nova lei sul-mato-grossense está parada no Congresso Nacional desde o mês de março.