O Decreto 2.364, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado na edição desta quarta-feira, 29 de julho, do DIOCORUMBÁ, dispõe sobre o estabelecimento de medidas restritivas às atividades comerciais, como forma de frear a circulação do Coronavírus.
O chefe do Executivo municipal reiterou que a medida leva em consideração o aumento da curva epidemiológica pelo Covid-19 em nosso Município, demonstrando o aumento do número de casos confirmados; as medidas de restrição à circulação de pessoas, juntamente com outras de ações relativas à higiene e uso de máscaras, contribuem para a diminuição do número de infectados; e o baixo índice de isolamento social no Município, o que pode resultar em colapso no sistema público de saúde.
O Decreto estabelece o horário de funcionamento comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sábado, das 8h às 16h, vedado seu funcionamento aos domingos. Também fica estipulado horário diferenciado de funcionamento dos seguintes empreendimentos, nos horários abaixo especificados, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade:
Açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h; postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias: de segunda-feira a domingo, das 5h às 20h; restaurantes, lanchonetes e similares: de segunda a sábado, até às 20h30min;
Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h30min e nos sábados, até às 14h; panificadoras, padarias e confeitarias: de segunda a sábado, das 6h às 20h; e sorveterias e locais destinados à venda de açaí e similares: de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h.
Conveniências e congêneres podem funcionar de segunda a sábado, até às 20h30, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, Já as academias podem ficar abertas de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 15h às 19h.
As atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, inclusive aos domingos, após seu horário regular, até às 23h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.
Também está vedado o funcionamento, aos domingos, de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, permitido seu funcionamento de segunda a sábado, limitados a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas.
As omissões e dúvidas de aplicabilidade do presente Decreto porventura existentes serão dirimidas por ato do Secretário Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br.