Corumbá (MS)- O Ministério Público Estadual recomendou ao Prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Ametlla e ao Secretário de Saúde Rogério Leite, a suspensão da destinação final dos resíduos de serviços de saúde – RSS sem tratamento prévio no aterro controlado/lixão, não podendo em nenhuma hipótese interromper o serviço público de coleta e destinação final dos resíduos de serviços de saúde do Município de Corumbá, no prazo de 30 (trinta) dias.
Segundo a recomendação publicada no Diário Oficial do MPE nesta terça-feira (21), entre as considerações que qualificam a solicitação de medidas, está o risco para o meio ambiente e para a saúde pública, já que a coleta, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde constitui atividade potencialmente poluidora.
Que o descarte inadequado de resíduos, em especial os Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS, produz passivos ambientais capazes de colocar em risco e comprometer recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações;
Que, além da responsabilidade civil, a conduta dos agentes públicos responsáveis pela disposição irregular de resíduos de saúde pública pode gerar responsabilidade criminal por ato comissivo ou omissivo e responsabilidade pela pratica de ato de improbidade administrativa ambiental
A recomendação menciona ainda que a conduta do gestor público que – mesmo possuindo opção viável para destinação final dos resíduos de serviços de saúde, continue permitindo o depósito dos mesmos em lixões convencionais, hoje ilegais – pode se amoldar ao crime ambiental (artigo 54, § 2º, inciso II, da Lei n° 9.605/1998) e ao ato de improbidade administrativa destacado supra (artigo 11, inciso II, da lei ° 8.429/1992);
A recomendação assinada pela promotora Ana Raquel Borges de Figueiredo Nina lembra também que a referida conduta do gestor público em permitir o descarte residual de lixo hospitalar em local inadequado já foi pauta no Supremo Tribunal com penalização expedida contra Prefeito Municipal por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades verificadas na coleta e depósito de resíduos sólidos.
O município tem prazo de 30 dias para adequação à recomendação que estabelece ainda A elaboração e implantação de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS; o adequado tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS e a fiscalização da prestadora do serviço nas etapas de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequados dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS.