MP pede para que Santa Casa de Corumbá não omita Declaração de Óbito de recém-nascidos transferidos da Bolívia

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  • Post publicado:9 de julho de 2020
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A 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Corumbá expediu Recomendação à Associação Beneficente (Santa Casa) do Município em decorrência dos pedidos judicializados acerca da recusa de emissão de Declaração de Óbito por parte dos médicos do Hospital em casos específicos.

De acordo com Ministério Público Estadual, foi verificado pela Notícia de Fato nº 01.2020.00003573-0 que a recusa por parte dos médicos se dava em virtude da ausência de Certidão de Nascimento do país de origem de recém-nascidos transferidos da Bolívia para o hospital local em caráter de urgência, os quais, mesmo diante da assistência médica prestada na Santa Casa do Município, vinham a óbito dado à gravidade da situação. 

Ocorre que o óbito era constatado como causa natural, mas a declaração não era fornecida aos familiares, pois, para expedi-la, o hospital condicionava à apresentação da Certidão de Nascimento emitida na Bolívia. Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça de Corumbá, os pais não tiveram tempo hábil para a realização dos registros, devido à gravidade da saúde dos recém-nascidos. E sem a Declaração de Óbito, os familiares recorreram à Justiça para poder realizar o sepultamento.

Diante dos fatos,  a 5ª Promotoria de Justiça recomendou que todos os médicos do corpo clínico da Associação Beneficente de Corumbá (Santa Casa), a partir de agora, deixem de condicionar a expedição e fornecimento de “Declaração de Óbito”, em casos de morte natural com assistência médica, de pessoas, inclusive recém-nascidas, transferidas de país estrangeiro e atendidas na Santa Casa de Corumbá, à apresentação de Certidão de Nascimento ou documento similar de Registro Civil emitido por autoridade estrangeira.

Em caso de não apresentação de documento de registro civil, nacional ou estrangeiro, a “Declaração de Óbito” deverá descrever as características físicas (altura, peso, entre outras) e informações colhidas de parentes ou testemunhas que permitam a identificação do falecido.

O MPMS concedeu, ainda, o prazo de 10 dias para que sejam adotadas as providências cabíveis e comunicadas à 5ª Promotoria de Justiça. Em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais necessárias para a correção da irregularidade.

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