Justiça revoga decreto que recomendava orações para combate da pandemia em Ladário

prefeito de ladário
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  • Post publicado:26 de maio de 2020

Ladário (MS)- O Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, determinou a inconstitucionalidade do decreto estipulado pelo Prefeito de Ladário Iranil Soares, que estipulou 21 dias de oração, Jejum e um “cerco espiritual”, como forma de combater a pandemia do novo Coronavírus na cidade.

A ação interpelada pela seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediu pela observação da inconstitucionalidade do ato, bem como a sua alteração promovida pelo Prefeito após a repercussão do fato.

A OAB argumentou que “o ato normativo impugnado viola o princípio da laicidade do Estado, na medida em que, de um lado, pauta ações do poder público de acordo com orientações e fundamentações religiosas e, de outro, inobservada a ampla liberdade de crença, descrença e de religião presente no meio social do Município de Ladário, prestigiando práticas cristãs em detrimento das demais”.

Após analise da proposta, o Desembargador descorreu que:

“A laicidade estatal deve ser compreendida sob um duplo aspecto, a saber: em primeiro lugar, o Estado, os entes estatais, enfim, o poder público, não deve se confundir ou adotar uma religião oficial, nem permitir que fundamentações religiosas influenciem nos rumos das políticas públicas da nação/comunidade; em segundo lugar, o poder público deve permitir e respeitar a mais ampla liberdade de crença, descrença e de religião, com igualdade de direitos dos cidadãos e de entidades religiosas. Em outras palavras, a laicidade do Estado traduz a ideia de que, ao mesmo tempo que não deve o poder público pautar os rumos de suas ações em fundamentações religiosas, deve não só respeitar, mas garantir a pluralidade de credos e até mesmo a possibilidade de não crer dos membros de sua comunidade”.

Com base na análise constitucional o magistrado deferiu o pedido cautelar e suspendeu os efeitos legais do decreto e designou a notificação do município para cumprimento imediato da sentença.

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